Conforme a nova regra, os estabelecimentos de varejo terão permissão para criar um espaço de drogaria ou farmácia no interior da área de comércio.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação que permite a comercialização de produtos farmacêuticos dentro de supermercados.
Efetivamente, a regra concede aos polos de consumo o direito de preservar uma área dedicada unicamente à venda de remédios, desde que o espaço funcione de fato como uma drogaria — obedecendo a normas próprias, controle de técnicos e separação dos demais produtos da loja.
A determinação já está valendo. Algumas companhias do ramo varejista, como a rede Assaí, já tinham anunciado a montagem de complexos farmacêuticos próprios logo que a medida fosse aprovada.
Veja abaixo as modificações de maior destaque:
Supermercados obtêm aval para instalar farmácias, contudo sem exibição nas prateleiras normais A recente legislação possibilita a inauguração de drogarias nestes locais, mas mantém a proibição de expor remédios junto a gêneros alimentícios ou outras mercadorias.
A área precisa ser exclusiva e operar como uma farmácia independente O ambiente tem que ser delimitado, separado das demais seções do mercado e seguir as mesmíssimas exigências de saúde de uma drogaria comum.
A presença de um farmacêutico segue obrigatória durante todo o expediente O profissional necessita estar fisicamente no estabelecimento para dar instruções aos clientes e garantir o rigor na entrega dos produtos.
Fica permitida a venda de substâncias de uso controlado Fármacos com controle específico exigem receita médica, a qual fica retida, e apenas podem ser entregues depois do pagamento — mediante transporte lacrado se o caixa ficar fora do setor da farmácia.
A administração pode ser do mesmo supermercado ou de uma rede autorizada A unidade pode ser gerenciada pelo próprio comércio ou conduzida por uma rede de farmácias previamente regulamentada.
Qual é o posicionamento do segmento farmacêutico?
Na visão da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), o documento aprovado representa um avanço em relação a propostas anteriores, que previam a comercialização de remédios diretamente nas gôndolas, sem a supervisão de um técnico.
Segundo a entidade, a versão final da regra incluiu pontos considerados essenciais, como o dever de cumprir os protocolos sanitários, a exigência de um farmacêutico e a manutenção da rastreabilidade dos insumos.
“O dano foi minimizado. Conseguimos evitar a aprovação de dispositivos que poderiam levar à banalização dos medicamentos”, declarou o CEO da Abrafarma, Sergio Mena Barreto, por meio de comunicado.
A instituição ressalta também que o modelo validado fortalece a percepção de que fármacos são produtos que exigem monitoramento e não devem ser tratados como artigos de consumo ordinário.
Qual é o posicionamento do Conselho de Farmácia?
O Conselho participou ativamente das conversas sobre o projeto e encara o texto como uma conquista, tendo em vista a maneira como ele vinha sendo debatido. No início, a regra projetava a oferta de medicamentos nas prateleiras gerais dos mercados.
“O dano foi minimizado. Conseguimos evitar a aprovação de dispositivos que poderiam levar à banalização dos medicamentos. Agora, caberá aos órgãos fiscalizadores cumprir seu papel e garantir o efetivo cumprimento da legislação”, afirmou Walter Jorge, presidente do CFF.

