Corte bloqueia manobras estruturais para pagamento de benefícios extrateto e determina unificação de recibos de magistrados e promotores
Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) uma decisão que aperta o cerco contra o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — a integrantes do sistema de Justiça. A determinação bloqueia reformas estruturais ou administrativas que tenham como objetivo driblar as restrições impostas ao teto do funcionalismo público.
A nova diretriz estabelece uma regra de transparência financeira absoluta. A partir de agora, juízes, promotores e demais membros das carreiras afetadas deverão ter todos os seus vencimentos registrados em um único contracheque. O documento precisará refletir com exatidão os valores depositados nas contas bancárias, eliminando a prática de fatiar vencimentos em múltiplos recibos para fragmentar o ganho real e dificultar a fiscalização.
O acórdão recém-publicado fixa os limites exatos para o pagamento de parcelas que ultrapassam o teto constitucional. Ficam autorizadas apenas verbas específicas e restritas, como diárias, ajudas de custo para mudança legal de domicílio, pró-labore para atividades de magistério e gratificações por acúmulo de jurisdição ou atuação em comarcas de difícil provimento. A indenização por férias não gozadas também sofreu enquadramento, sendo limitada a um máximo de trinta dias.
A resolução afeta também o repasse de passivos. Pagamentos de valores retroativos garantidos por decisões judiciais ou administrativas só poderão ser efetuados se forem referentes a períodos anteriores a fevereiro de 2026. A medida solidifica posicionamentos de ministros como Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que já haviam reiterado a proibição da criação de novos benefícios sem respaldo expresso da Corte.
A padronização dos contracheques mira diretamente a opacidade das contas públicas em estados e tribunais, onde a proliferação de auxílios locais frequentemente eleva a remuneração de magistrados a patamares significativamente superiores à remuneração dos ministros do próprio STF, teto máximo do funcionalismo nacional.
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