O documento sugeria a imputação de crimes a mais de 200 indivíduos. O rol incluía também nomes como o ‘Careca do INSS’ e Daniel Vorcaro. O grupo parlamentar encerra suas atividades sem aprovar um documento oficial.
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) focada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vetou, nas primeiras horas deste sábado (28), o documento conclusivo das investigações do colegiado.
O parecer elaborado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) indicava a responsabilização criminal de mais de 200 indivíduos. No grupo constavam legisladores, ex-integrantes do alto escalão do governo, líderes de empresas públicas e associações, somando-se ao filho do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fábio Luís Lula da Silva, popularmente chamado de “Lulinha” (confira a relação dos nomes de maior destaque abaixo).
A proposta foi barrada com um placar de 19 votos contrários a 12 favoráveis.
O encontro da Comissão teve início às 9h44 da sexta-feira (27) e foi finalizado à 01h14 de sábado.
A data limite para o término das apurações ocorre neste sábado (28). Dessa forma, o grupo encerra suas funções sem formalizar um documento final.
Gaspar igualmente propunha que o setor jurídico do Senado solicitasse ao Judiciário a detenção preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, sob o argumento de existirem “indícios concretos” de um eventual risco de fuga por parte do filho do presidente com o intuito de se esquivar de prováveis sanções.
Membros da base do governo defenderam que o grupo apreciasse um parecer substitutivo, exibido na própria sexta-feira. O texto em questão indicava a responsabilização de 130 indivíduos, englobando o ex-presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Apesar disso, o líder da CPMI concluiu a reunião sem submeter à avaliação o documento governista. Consequentemente, a comissão finaliza suas operações sem um relatório aprovado.
Nomes com solicitação de responsabilização criminal
Filho do presidente
- Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha) — empreendedor, descendente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O encarregado do relatório sustenta que ele teria sido beneficiário de transferências oriundas do “Careca do INSS” — figura central do esquema de descontos indevidos, de acordo com a Polícia Federal — por meio da empresária Roberta Luchsinger, que tem amizade com Lulinha.
Ex-ministros, membros e ex-membros de gestões federais
- José Carlos Oliveira (atualmente Mohamad Oliveira Andrade) — ex-ministro da pasta do Trabalho e Previdência durante o governo Jair Bolsonaro. O relator o aponta como facilitador e recebedor de vantagens de uma estrutura criminosa alocada na alta cúpula da gestão previdenciária;
- Carlos Lupi — ex-ministro da Previdência na gestão Lula em curso; de acordo com o parecer, a indicação de crime se apoia em um comportamento de omissão intencional, prevaricação e proteção política de servidores situados no comando do INSS;
- José Sarney Filho (Zequinha Sarney) — ex-deputado e antigo ministro do Meio Ambiente sob as gestões de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer. Ele é classificado como recebedor de repasses de grande volume sob investigação, o que conectaria seus bens pessoais ao operador financeiro-chave das associações envolvidas em fraudes;
- Pedro Alves Corrêa Neto — antigo secretário de Inovação ligado ao Ministério da Agricultura. O documento indica que ele funcionou como servidor público facilitador, atuando em favor dos interesses das organizações investigadas, notadamente a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) e o Instituto Terra e Trabalho (ITT);
- Vanessa Barramacher Tocantins — antiga chefe de gabinete do Ministério da Previdência Social; na visão do relator, sua atuação se deu no centro político-administrativo do grupo criminoso.
Legisladores
- Euclydes Pettersen (Republicanos-MG) — deputado federal; o documento o situa em posição de liderança política e como o maior recebedor de benefícios ilegais no interior da estrutura criminosa conectada à Conafer;
- Gorete Pereira (MDB-CE) — deputada federal. Ela é mencionada como representante estratégica, articuladora no meio político e componente da cúpula de comando da organização por trás das fraudes;
- Weverton Rocha (PDT-MA) — senador. O relator da comissão o cita por sua atuação central como liderança no campo político e provedor de suporte institucional para o grupo criminoso.
Membros de instituições do sistema financeiro
- Daniel Vorcaro — proprietário e controlador do banco Master. Conforme o relator, ele incorreu, entre outras falhas, em omissão no dever de fiscalizar, negligência na área de governança e complacência com o modelo fraudulento das operações;
- Artur Ildefonso Brotto Azevedo — dirigente do Banco C6 Consignado S.A.; ele é mencionado como integrante da diretoria executiva que falhou na fiscalização, agiu com negligência na governança e compactuou com a estrutura de negócios fraudulentos detectada pela CPMI;
- Augusto Ferreira Lima — dirigente do Banco Master S.A.; o parecer indica seu amplo conhecimento dos fatos e responsabilidade sobre a lisura das operações do banco no âmbito das fraudes investigadas;
- Eduardo Chedid — dirigente do PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A.; listado no grupo de administradores das instituições bancárias sob investigação devido à sua atuação no ambiente de empréstimos consignados e deduções irregulares.
Gestores e ex-gestores do INSS, da Dataprev e de demais entidades
- Alan do Nascimento Santos — diretor do setor de Relacionamento e Negócios ligado à Dataprev. O relator o identifica como integrante de uma rede institucional de proteção que assegurava o andamento ininterrupto das deduções ilegais conduzidas por associações de fachada;
- Alessandro Antônio Stefanutto — antigo presidente do INSS durante a atual gestão de Lula. O relatório o menciona como figura-chave na cúpula de gestores que desenhou, tornou possível e blindou a estrutura de deduções irregulares em contas de aposentados, valendo-se da máquina do INSS;
- Leonardo Rolim — antigo presidente do INSS sob a gestão de Jair Bolsonaro. Ele é apontado pelo relator por ter chancelado medidas administrativas que enfraqueceram a fiscalização e viabilizaram o crescimento do sistema de deduções irregulares;
- Glauco André Fonseca Wamburg — antigo presidente do INSS nos primeiros meses da gestão atual de Lula; de acordo com o documento, sua atuação funcionou como facilitação administrativa, afrouxando os mecanismos de controle e permitindo que o esquema se ampliasse;
- André Paulo Félix Fidélis — antigo diretor da área de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben) do INSS. Ele é identificado como um dos servidores de maior destaque na engrenagem criminosa, tendo possibilitado o andamento da fraude de grandes proporções associada à Conafer;
- Rogério Soares de Souza — funcionário de carreira pertencente ao INSS; ele é listado como servidor facilitador no seio administrativo da organização criminosa;
- Ina Maria Lima da Silva — funcionária na ativa do INSS e membro do conselho fiscal da Unaspub; o parecer indica um conflito de interesses na concretização de parcerias fraudulentas;
- Jucimar Fonseca da Silva — funcionário do INSS e antigo vereador; ele esteve em postos-chave na Diretoria de Benefícios (Dirben), atuando como coordenador-geral de Pagamento de Benefícios (CGPAG) e liderando a Divisão de Administração de Benefícios (DCBEN);
- Rodrigo Ortiz D’Avila Assumpção — antigo diretor-presidente da Dataprev; o documento aponta que ele executou ordens sistêmicas fora das regras, cometeu falhas severas na proteção tecnológica e forneceu dados irreais que atrapalharam a fiscalização da engrenagem de deduções irregulares;
- Sebastião Faustino de Paula — antigo diretor do setor de Benefícios do INSS; de acordo com a CPMI, ele participou ativamente de medidas administrativas que viabilizaram o crescimento e o andamento da estrutura, oferecendo aval institucional a organizações envolvidas em fraudes, com destaque para a Conafer;
- Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho — antigo procurador-geral da Procuradoria Federal Especializada vinculada ao INSS (PFE-INSS); ele é identificado como uma conexão estratégica entre a direção do órgão e o grupo criminoso;
- Thaísa Hoffmann Jonasson — cônjuge do antigo procurador-geral do INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho; ela é classificada como administradora operacional e do setor financeiro no núcleo encarregado da lavagem de dinheiro da organização criminosa;
- Wilson de Morais Gaby — antigo funcionário do INSS; segundo o documento, ele operou como facilitador e assegurador técnico do grupo criminoso no período em que deteve postos de confiança na autarquia.
- Heitor Souza Cunha — servidor da Caixa Econômica Federal. Ele é apontado como figura central no núcleo de administração da organização criminosa, atuando para ampliar as fraudes.
Articuladores, parentes de articuladores e líderes de organizações
- Antonio Carlos Camilo Antunes (conhecido como “Careca do INSS”) — identificado como o articulador da engrenagem de deduções irregulares;
- Carlos Roberto Ferreira Lopes — dirigente principal da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer);
- Aristides Veras dos Santos — antigo líder da Contag; o documento baseia a solicitação de indiciamento em sua gestão no comando da entidade;
- Marcos dos Santos Monte — classificado pela CPMI como o suporte tecnológico e de operações da estrutura criminosa, agindo em sintonia com o grupo do articulador Antonio Carlos Camilo Antunes;
- Maurício Camisotti — empreendedor; de acordo com o parecer, ele figura como sócio não revelado e recebedor de lucros das fraudes;
- Nelson Wilians Fratoni Rodrigues — profissional da advocacia; a CPMI o aponta como elemento de peso no grupo responsável por lavar dinheiro e na garantia de respaldo financeiro e jurídico para o grupo criminoso;
- Philipe Roters Coutinho — antigo servidor da Polícia Federal; segundo a CPMI, sua função foi de suporte logístico e segurança interna da estrutura criminosa, valendo-se do cargo público para resguardar líderes do esquema, simplificar viagens e compor a estrutura financeira da organização;
- Rodrigo Moraes — empreendedor, identificado como parceiro de negócios e operador financeiro-chave do núcleo comandado por Antonio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”;
- Romeu Carvalho Antunes — filho do “Careca do INSS”; ele é apontado como sucessor nas operações e representante do pai na estrutura fraudulenta;
- Tânia Carvalho dos Santos — cônjuge de Antonio Carlos Camilo Antunes; o documento indica que ela atuou no grupo focado em lavagem de dinheiro e na camuflagem de patrimônio;
- Roberta Moreira Luchsinger — de acordo com a CPMI, ela desempenhou função estratégica no núcleo político da estrutura criminosa comandada por Antonio Carlos Camilo Antunes, possuindo papel de destaque na camuflagem de bens e na movimentação de verbas ilícitas.
O parecer elaborado por Gaspar propõe, adicionalmente, que a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) intensifiquem as apurações em relação aos seguintes nomes:
- O atual titular do Ministério da Previdência, Wolney Queiroz;
- O ex-titular da pasta no governo Bolsonaro, Onyx Lorenzoni;
- O deputado federal Silas Câmara;
- O líder religioso André Valadão, pertencente à Igreja Lagoinha;
- Além de instituições bancárias “apontadas em irregularidades na concessão de crédito consignado a beneficiários do INSS.”
Com base na Constituição, as CPIs possuem capacidades investigativas semelhantes às das autoridades do Judiciário. Isso as autoriza a intimar pessoas para depor, suspender o sigilo (nas áreas fiscal, bancária e de dados) e solicitar registros em posse de instituições públicas.
Entretanto, o escopo de ação dessas comissões encontra limites na cláusula de reserva de jurisdição. Em termos práticos, elas não detêm a prerrogativa de punir ou julgar: uma CPI é incapaz, por exemplo, de ordenar a detenção de um indivíduo (salvo nas situações de flagrante delito, a exemplo de perjúrio), e tampouco pode emitir ordens judiciais de busca e apreensão em residências ou de grampo telefônico. Tais ações estão atreladas unicamente a uma determinação da Justiça.
Apesar de não ter o poder de condenar, o documento conclusivo da comissão possui autoridade para sugerir responsabilizações criminais e necessita ser remetido ao Ministério Público ou aos órgãos de controle apropriados. Cabe a eles buscar a responsabilização nos âmbitos civil ou penal dos envolvidos e requerer as ações judiciais pertinentes, as quais podem, no futuro, levar à prisão dos responsáveis.
Compreenda o funcionamento da CPMI do INSS
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) focada no INSS foi instaurada para investigar indícios de deduções ilegais aplicadas a repasses previdenciários, majoritariamente conduzidas por entidades do tipo associativo, sem o consentimento dos aposentados e pensionistas afetados.
O pedido para a formação do colegiado ocorreu em 2025, logo após as apurações da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) revelarem uma estrutura de cobranças indevidas na casa dos bilhões.
A CPMI foi efetivada em 20 de agosto de 2025, seguida da escolha do senador Carlos Viana (Podemos-MG) para comandar a presidência e do deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) para assumir a relatoria.
As operações se iniciaram formalmente na semana posterior, no dia 26 de agosto, data em que os membros da comissão deram o aval ao cronograma de trabalho e aos pedidos iniciais.
Durante aproximadamente seis meses, o colegiado escutou depoimentos de servidores do INSS, representantes legais das associações investigadas, aposentados lesados pelas cobranças, além de membros da PF, da CGU e do Ministério da Previdência.
As averiguações evidenciaram pontos fracos no mecanismo de autorização das cobranças e falhas na supervisão.
No decorrer das operações, a CPMI de igual modo autorizou a suspensão dos sigilos bancário, fiscal e de comunicação digital dos investigados. O grupo reuniu milhares de páginas de documentação, somadas a relatórios remetidos pelos órgãos de fiscalização.
Nas semanas derradeiras, as atividades do colegiado foram atravessadas por um bloqueio a respeito do prosseguimento das investigações. O limite de tempo da CPMI estava chegando ao final sem que o parecer fosse concluído, o que fez com que parceiros políticos do relator argumentassem a favor de uma extensão do prazo.
O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliou se a ampliação do tempo estava dentro da lei. Por ampla maioria, o tribunal barrou a extensão do período, justificando que a Constituição assegura aos parlamentares minoritários a prerrogativa de formar CPIs, mas não aborda a questão da extensão, a qual necessita obedecer às normas internas do Congresso.
Diante disso, a data limite para a apresentação e votação do documento voltou a ser fixada no sábado (28). O líder da CPMI, senador Carlos Viana, declarou que, na hipótese de algum pedido de vista, ele organizaria um encontro de urgência no decorrer do próprio sábado.

