Plataforma restringe perfis de Bruno Aiub enquanto Ministério Público de São Paulo designa novo promotor para cobrar R$ 4 milhões
O cerco digital e jurídico ao influenciador Bruno Monteiro Aiub, o Monark, ganhou dois novos desdobramentos neste fim de semana. Um dia após a remoção de seu recém-lançado perfil “Bruno Aiub Show” no YouTube, o criador de conteúdo revelou no sábado (2) ter sido formalmente proibido pela plataforma de criar ou monetizar novos canais. Em paralelo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) retomou a ofensiva judicial contra ele por declarações de 2022.
A exclusão do canal ocorreu antes mesmo da veiculação de qualquer conteúdo. Segundo o influenciador, o espaço abrigava apenas imagens de um estúdio em preparação para futuras entrevistas. Em vídeo publicado na rede social X, Monark classificou a medida da empresa de tecnologia como uma continuidade punitiva pelas falas que o levaram a perder o controle do podcast Flow.
Nas palavras do criador de conteúdo, a notificação recebida por e-mail cita seus comentários passados como justificativa. Ele voltou a reconhecer que as declarações foram “infelizes”, mas argumentou que não carregavam intenção criminosa nem defendiam ideologia extremista.
“Pessoas poderosas querem me destruir completamente. Errar, eu errei, mas as consequências estão muito fora de proporção.”
O argumento de que já “sofreu as consequências” ao perder empresas e programas esbarra em uma nova fase da pressão judicial. A Promotoria de Direitos Humanos do MP-SP, que em março havia solicitado o arquivamento do caso por meio do promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, mudou de postura após uma substituição interna.
O novo promotor designado, Ricardo Manuel Castro, assumiu o caso e reverteu a avaliação do antecessor. Castro passou a defender o prosseguimento do processo e exigiu a condenação de Monark ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos.
A mudança de entendimento, segundo o Ministério Público, ocorreu devido à vacância na titularidade da promotoria. A designação de Castro foi uma determinação temporária do procurador-geral de Justiça substituto, o que resultou na revisão imediata do pedido de arquivamento e na retomada da cobrança milionária.
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