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Domingo, 10 de maio de 2026

Nova lei amplia pena contra roubo de celulares e fraudes digitais

BrasilNova lei amplia pena contra roubo de celulares e fraudes digitais

Legislação sancionada cria crime de “conta laranja” e eleva punições para estelionatos na internet diante do avanço da criminalidade urbana.

Brasília — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (5) a legislação que endurece as punições para crimes patrimoniais e digitais no país. A nova norma mira os delitos que mais impactam o cotidiano dos brasileiros, estabelecendo penas mais severas para furtos e roubos de celulares, além de fraudes cibernéticas e a atuação de laranjas em operações bancárias.

A medida responde a um cenário de franca deterioração da segurança nos grandes centros urbanos. Apenas no primeiro trimestre deste ano, a cidade de São Paulo registrou 963 roubos de alianças — uma média de 11 ocorrências diárias. O Rio de Janeiro seguiu a mesma tendência de alta criminal, contabilizando 1.446 roubos de veículos em março, um salto de 81% em comparação ao mesmo período de 2025.

O texto legal traz mudanças pragmáticas na estrutura penal. O furto noturno, por exemplo, que previa pena de até quatro anos de reclusão, passa a ter teto de seis anos, com o agravante do período noturno subindo de um terço para a metade da pena. A subtração de aparelhos eletrônicos, como celulares e computadores, agora conta com punição de quatro a dez anos, dobrando a pena mínima anterior.

A violência direta, empregada nos casos de roubo, também recebe novo enquadramento. A pena-base sobe de quatro para seis anos, podendo atingir uma década de prisão, com agravantes caso o alvo seja um dispositivo eletrônico ou uma arma de fogo. O latrocínio, modalidade extrema do crime patrimonial que resulta em morte, vê seu limite máximo mantido em três décadas, mas o patamar mínimo sobe de 20 para 24 anos, dificultando a progressão rápida de regime.

No ambiente virtual, a nova lei inova ao tipificar de forma direta a “cessão de conta laranja”. A prática de emprestar dados bancários para a movimentação de recursos ilícitos de terceiros ganha punição autônoma de um a cinco anos de prisão. Para o advogado criminalista Sérgio dos Anjos, a atualização acompanha a transição da delinquência para o espaço digital.

“Antes, essa prática costumava ser enquadrada de forma genérica como estelionato. Agora, passa a ter previsão específica na lei, deixando explícito que ceder conta para esse tipo de operação é crime, com pena prevista. A mudança busca dar mais segurança jurídica e facilitar a punição”, avaliou o jurista.

A cadeia logística do crime organizado foi igualmente visada. A receptação — o ato de adquirir produto de origem ilícita — passa a render de dois a seis anos de prisão. O rigor legal alcança ainda o mercado paralelo do agronegócio e de animais domésticos, estipulando até oito anos de reclusão para o comércio ilegal de gado e pets.

A sanção ocorre em um momento estratégico, às vésperas de um calendário eleitoral em que a segurança pública figura como uma demanda incontornável do eleitorado, reflexo direto da vulnerabilidade do cidadão comum nas ruas e no ambiente online.


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