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Domingo, 10 de maio de 2026

Acordo UE-Mercosul impõe novas regras para produtos com indicação geográfica

EconomiaAcordo UE-Mercosul impõe novas regras para produtos com indicação geográfica

Tratado protege propriedade intelectual de alimentos e bebidas; empresas brasileiras terão até uma década para adaptar rótulos e processos

A entrada em vigor do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, oficializada na última sexta-feira (29), estabelece um novo paradigma para o setor agroalimentar brasileiro. A partir de agora, uma lista extensa de produtos tradicionais passa a gozar de proteção como propriedade intelectual sob o regime de Indicação Geográfica (IG). Na prática, itens consagrados pelo mercado europeu, como o champanhe e o presunto tipo Parma, não poderão mais ser fabricados ou comercializados com esses nomes por produtores que não pertençam às regiões de origem protegidas.

O princípio da Indicação Geográfica reconhece que determinados produtos possuem qualidades únicas decorrentes exclusivamente de seu local de origem, combinando fatores naturais como solo e clima com o saber-fazer humano. O acordo veda não apenas o uso do nome principal, mas também o emprego de termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens, visando eliminar o que os reguladores europeus consideram concorrência desleal e confusão para o consumidor.

No entanto, o impacto para a indústria nacional será mitigado por cronogramas de adaptação. O texto prevê janelas temporais distintas conforme a categoria do produto. Itens como a cerveja Münchener Bier e os queijos Asiago e Taleggio possuem um prazo de cinco anos para ajuste. Já para o conhaque, o presunto tipo Parma e o queijo Feta, o período estende-se por sete anos. O fôlego máximo de uma década foi concedido a produtos de alto valor agregado e forte apelo comercial, como o Champagne, a Mortadela Bologna e o Prosecco.

O Brasil também figura no lado beneficiário da proteção. Ao todo, 37 produtos nacionais foram incluídos na lista de propriedade intelectual reconhecida pelos europeus. Entre os destaques estão a cachaça e o queijo Canastra, que agora possuem exclusividade de nome e origem garantidas no mercado comum europeu, protegendo os produtores locais contra falsificações internacionais.

Exceções pontuais foram negociadas para marcas que já possuíam o registro de termos como “parmesão”, “gorgonzola” e “gruyère”. Nestes casos, as empresas brasileiras autorizadas poderão manter os nomes, desde que as embalagens não utilizem qualquer iconografia que remeta à origem europeia, como bandeiras ou paisagens específicas. Essas marcas terão um prazo curto, de 12 meses, para adequar sua identidade visual às novas exigências de transparência do acordo.

A fiscalização desse novo ambiente regulatório ficará sob responsabilidade de cada Estado-membro. No Brasil, o Ministério da Agricultura atua como instância central para a concessão e vigilância das IGs, divididas entre Indicação de Procedência e Denominação de Origem. O sucesso do tratado dependerá, agora, da capacidade de adequação da indústria e da eficiência dos órgãos de controle em coibir o uso indevido de nomes que, por décadas, foram tratados como genéricos no mercado brasileiro.


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