O banco de dados reunirá informações de agressores com condenação definitiva e será compartilhado entre órgãos de segurança sob gestão federal.
Brasília — O Senado aprovou nesta terça-feira (28) a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O projeto, que agora segue para sanção presidencial, estabelece um sistema unificado contendo as informações de agressores punidos judicialmente em caráter definitivo.
A medida tem o objetivo de centralizar registros criminais que atualmente operam de forma dispersa, um cenário que dificulta o acompanhamento e a execução penal por parte das autoridades. A gestão do novo banco ficará sob responsabilidade federal, com acesso compartilhado entre órgãos de segurança da União e dos estados. A lei assegura o sigilo absoluto sobre os nomes das vítimas.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) classificou a aprovação como uma resposta institucional para conter a criminalidade. “Essa é mais uma das várias medidas legislativas importantes que o Senado tomou para defender as mulheres e tentar inibir a epidemia de feminicídios”, declarou a parlamentar da bancada feminina.
A inclusão do infrator no sistema ocorrerá após o trânsito em julgado da condenação. A base de dados englobará condenados por feminicídio, estupro (incluindo de vulneráveis), assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. Crimes de violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade também resultam em registro obrigatório.
O perfil dos criminosos contará com nome, fotografia, impressões digitais, endereço e documentos pessoais. A permanência do registro no sistema durará até a conclusão do cumprimento da pena ou por um período de três anos, caso a punição estabelecida seja mais curta do que esse prazo.
O texto do Projeto de Lei 1.099/2024 foi relatado no Senado pela Professora Dorinha Seabra (União-TO), que manteve a versão original redigida pela deputada Silvye Alves (União-GO) na Câmara. Quando sancionado, o novo sistema de segurança pública irá operar de forma paralela ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, administrado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
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