Corte eleitoral determina análise caso a caso e aplica mudança, por ora, às eleições de 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) alterar o entendimento que a própria Corte mantinha há uma década sobre fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. A partir de agora, mulheres eleitas que não tiveram participação direta no esquema fraudulento podem manter seus mandatos, mesmo quando a chapa do partido registrar candidaturas femininas fictícias.
Até então, o TSE entendia que a fraude comprometia toda a chapa e anulava todos os votos, com a rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) — documento que atesta a regularidade da lista apresentada pela legenda. A Lei das Eleições exige que os partidos reservem ao menos 30% das candidaturas para cada gênero.
Pelo novo entendimento, os votos das candidaturas consideradas fictícias passam a ser convertidos em votos de legenda, computados para o partido, em vez de anular toda a chapa. A mudança vale para disputas a deputado federal, deputado estadual e vereador. Os ministros deixaram claro que não haverá validação automática: cada caso continuará sendo analisado individualmente, com critérios como votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira de campanha, prestação de contas zerada e falta de participação em atos de campanha, inclusive nas redes sociais.
O julgamento girou em torno de um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado ações por abuso de poder e suposta fraude à cota de gênero em candidaturas do Podemos a deputado estadual nas eleições de 2022 no estado. Das 25 candidaturas registradas pelo partido, oito eram de mulheres; três delas foram consideradas fictícias pela Justiça Eleitoral.
O caso começou a ser analisado em junho, teve dois pedidos de vista e só foi retomado nesta quinta-feira, com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher da Corte. Aranha foi o único voto contrário à mudança de entendimento. Para ela, permitir a validação dos votos em uma chapa na qual a fraude foi comprovada pode gerar instabilidade sistêmica e transformar o Judiciário em "engenheiro de resultado".
"Fechar os olhos para fraude comprovada quando se tem caso de benefício e preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei. [...] A lógica desse raciocínio é devastadora, passa-se a mensagem que vale a pena fraudar."
O relator do caso, ministro André Mendonça, rebateu a colega. Para ele, é mínima a possibilidade de o novo entendimento retirar espaço de mulheres com candidaturas reais, já que a decisão busca justamente preservar mandatos obtidos por candidatas que não participaram da fraude. "Quando se está diante de mulher eleita, sem ter participação alguma na fraude, ela é vítima da fraude, e como consequência punida uma segunda vez", afirmou o ministro, ao destacar que essas candidatas venceram o obstáculo da fraude e foram eleitas com votos legítimos.
O voto de Mendonça, com ajustes para incorporar sugestões de colegas, prevaleceu e foi seguido por outros cinco ministros. Entre eles, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que acompanhou o relator com uma ressalva: defendeu que a mudança fique restrita, por ora, às eleições de 2022. Nunes Marques argumentou que aplicar o entendimento de forma ampla poderia incentivar diretórios partidários a concentrar recursos em poucas candidatas, sabendo que a jurisprudência da Corte poderia ser benevolente em casos futuros.
Segundo o presidente do TSE, as candidaturas das eleições de 2024 deverão ser avaliadas caso a caso, nos processos que chegarem à Corte a partir do primeiro semestre de 2027, quando será possível verificar em que medida esse tipo de fraude se repetiu no pleito.
Com a decisão desta quinta-feira, ficou mantida a eleição da deputada estadual do Amapá Zeneide Costa, que estava no Podemos na época do pleito de 2022 e hoje é filiada ao PT. A Corte Eleitoral, por outro lado, tornou inelegíveis as três candidatas consideradas fictícias: Albanita Castilho Ferreira, Raquel Rodrigues Delquino e Silene Correa da Silva dos Santos.
BR Times — Jornalismo com independência e responsabilidade.