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Política

TSE mantém decisão que impede Meta de interferir em conteúdo eleitoral

Maioria acompanha ministro Marco Aurélio Bellizze; decisão vale até o fim do segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, sob multa diária de R$ 500 mil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (16) para manter a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze que proíbe a Meta de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral até o fim do segundo turno. A medida vale tanto para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto para o senador Flávio Bolsonaro (PL), sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha acompanharam o voto de Bellizze, consolidando a maioria no colegiado a dez dias da votação.

A decisão responde a uma ação protocolada pela campanha de Lula à reeleição, que acusou a Meta — responsável pelo Facebook, pelo Instagram e pelo WhatsApp — de falhar "de forma reiterada e sistemática" na entrega de postagens da coligação.

A petição também relatou que os comandos de inteligência artificial da plataforma não permitem a criação de imagens sobre Lula, enquanto pedidos semelhantes para Flávio Bolsonaro são atendidos normalmente. Para a coligação, há indícios de tratamento desigual na distribuição de conteúdos políticos pela empresa.

Os advogados da campanha petista afirmam ainda que perfis ligados à candidatura adversária, entre eles o do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), registrariam volumes de visualização incompatíveis com os parâmetros usuais da rede.

A decisão de Bellizze determina que a Meta:

  • não aplique a conteúdos político-eleitorais de qualquer candidatura do segundo turno medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação ou restrição de busca;
  • limite, em 24 horas, a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais; e
  • desabilite ou restrinja as contas de anúncios das duas candidaturas.

A decisão também exige que a Meta AI, assistente de inteligência artificial gratuito e integrado ao WhatsApp, ao Instagram e ao Facebook, aplique critério idêntico às duas candidaturas. A ferramenta funciona de forma semelhante ao ChatGPT nos serviços da Meta e, a partir de descrições simples, pode produzir textos, planejar atividades e criar imagens.

"Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados", escreveu Bellizze na decisão.

Usuários da Meta AI no WhatsApp relatam que a tecnologia se recusa a gerar imagens de campanha de Lula, mas aceita pedidos semelhantes para Flávio Bolsonaro.

No texto, o relator ponderou que não há comprovação de manipulação deliberada, mas que o caso exige análise mais profunda, já que os fatos relevantes ocorrem em ambiente controlado exclusivamente pela Meta. Bellizze ressaltou que, nessas situações, a Justiça Eleitoral deve observar a menor interferência possível no debate democrático.

O TSE determinou que a empresa apure 255 perfis e 1.204 publicações apontados pela coligação de Lula. O ministro pediu, em 48 horas, informações sobre a atuação da plataforma nas eleições — entre elas, as medidas aplicadas ao perfil de Nikolas Ferreira desde 16 de agosto de 2026 e a discriminação do alcance das publicações dos perfis oficiais dos dois candidatos à Presidência entre 1º e 7 de outubro de 2026, separando seguidores de não seguidores e por superfície de distribuição.

Bellizze também seguiu recomendação do Ministério Público Eleitoral e enviou os dados à Presidência do TSE, que avaliará se há motivo para abrir fiscalização extraordinária sobre o acordo firmado entre a plataforma e a Justiça Eleitoral.

O relator reafirmou que a decisão vale para as duas campanhas e produz efeitos até o fim do pleito. "As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno", acrescentou.

Em nota divulgada nesta sexta-feira, a Meta negou qualquer interferência e afirmou que "não toma partido nessa nem em nenhuma outra eleição". A empresa disse que a conta de Lula chegou a ser suspensa "por engano" e atribuiu a episódios recentes a "incidentes técnicos" que afetaram as duas campanhas na internet.

Segundo o posicionamento da companhia, uma "lacuna" nas proteções do sistema fez com que a ferramenta de inteligência artificial da Meta produzisse materiais de campanha favoráveis a Flávio Bolsonaro. "Nossos sistemas não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política, e nossas regras e sua aplicação valem igualmente para todos", declarou a empresa.

A Lei das Eleições proíbe a criação de imagens de candidatos por meio de assistentes de inteligência artificial. A Resolução 23.755/2026 do TSE veda, especificamente, "emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas".

Com a eleição a dez dias do fim, o cumprimento das determinações pela Meta — e o resultado da apuração dos 255 perfis e das 1.204 publicações sob suspeita — deve seguir sob acompanhamento direto da Presidência do TSE.


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