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Justiça

Meta nega que canal "Exército do Lula" viole suas políticas

Resposta ao TSE chega no mesmo dia em que outro ministro trava tentativa de suspensão administrativa do canal

A empresa Meta informou nesta sexta-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o canal do WhatsApp "Exército do Lula" não viola as políticas da plataforma. A resposta atende a um prazo de 24 horas fixado pelo presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, que exigia um relatório técnico detalhado sobre o funcionamento do canal.

Segundo a Meta, "a análise do Canal à luz das Diretrizes de Canais consta da declaração técnica anexa, que constatou que não há violação das políticas, detalhando as políticas e metodologia para detecção de conteúdo violador". A empresa afirma ainda ter esclarecido pontos sobre preservação e disponibilidade de dados e sobre a inexistência de serviço pago nessa interface do aplicativo.

O pedido de explicações partiu originalmente da campanha de Flávio Bolsonaro, candidato do Partido Liberal (PL) à Presidência, que questionou o cumprimento do plano de conformidade assinado pela Meta com o TSE. O documento estabelece medidas que a empresa se compromete a adotar para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.

Ao acolher o pedido, Nunes Marques determinou que a Meta explicasse quais critérios técnicos utiliza para diferenciar uma mobilização política legítima de um comportamento coordenado potencialmente irregular. Na decisão, o ministro esclareceu que o foco da análise é "o confronto entre as providências formalmente informadas à Justiça Eleitoral e o funcionamento do mecanismo questionado".

A empresa sustenta que os canais do WhatsApp obedecem a regras distintas das aplicadas ao Instagram e ao Facebook. Os termos de serviço do aplicativo de mensagens, segundo a Meta, proíbem usar a plataforma para "coordenar danos, publicar falsidades ou deturpações, fazer-se passar por alguém ou enviar comunicações ilegais ou não permitidas, como mensagens em massa, mensagens automáticas ou discagem automática".

Para a Meta, a vedação recai sobre atividades violentas ou criminosas, não sobre a mobilização política lícita. A empresa argumenta que nenhuma de suas políticas trata como ilícita, em si, a mobilização de pessoas reais e identificadas, prática que o artigo 28, parágrafo 6º-A, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE admite.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, sustenta posição distinta: para o órgão, a Meta não cumpriu as medidas necessárias para garantir tratamento igualitário entre as campanhas presidenciais.

Em capítulo paralelo da disputa, o ministro Floriano de Azevedo Marques, também do TSE, decidiu nesta sexta-feira que o canal "Exército do Lula" não poderá voltar a ser suspenso por decisão administrativa da Presidência da corte. Na prática, Nunes Marques perde a possibilidade de usar as atribuições administrativas do cargo para tirar o canal do ar ou limitar seu funcionamento.

A restrição não é definitiva: uma eventual nova limitação ainda poderá ser determinada em processo judicial. A medida de Floriano de Azevedo Marques vale até que o plenário do TSE julgue, em processo próprio, o funcionamento do canal.


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