Corte confirma decisão sobre Lula e Flávio Bolsonaro; empresa deve apurar 255 perfis e mais de mil publicações até o fim do segundo turno
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze que proíbe a Meta de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) até o fim do segundo turno, sob multa diária de R$ 500 mil.
A ação foi protocolada pela campanha de Lula à reeleição, que acusou a empresa responsável pelo Facebook, pelo Instagram e pelo WhatsApp de falhar "de forma reiterada e sistemática" na entrega de postagens da coligação. A campanha também relatou que a ferramenta de inteligência artificial da Meta recusava pedidos de criação de imagens com Lula, enquanto liberava o mesmo tipo de conteúdo para Flávio Bolsonaro.
Segundo a coligação de Lula, há indícios de tratamento desigual na distribuição de conteúdos políticos pela plataforma. Os advogados afirmam ainda que perfis ligados à candidatura adversária, entre eles o do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), registrariam números de visualizações incompatíveis com os parâmetros usuais da rede.
A decisão de Bellizze determina que a Meta não aplique a conteúdos políticos-eleitorais de qualquer das duas candidaturas medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação ou restrição de busca. A empresa tem 24 horas para limitar a exclusão dos sistemas de recomendação apenas aos perfis oficiais e precisa desabilitar ou restringir as contas de anúncios das campanhas.
A ordem também abrange a Meta AI, assistente de inteligência artificial integrado ao WhatsApp, ao Instagram e ao Facebook, que funciona de forma semelhante ao ChatGPT e permite gerar textos e imagens a partir de descrições simples. O ministro exigiu que a ferramenta aplique critério idêntico às duas candidaturas.
"Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados", escreveu Bellizze na decisão.
Usuários da Meta AI no WhatsApp relataram que a tecnologia se recusava a gerar imagens de campanha de Lula, mas aceitava pedidos semelhantes para Flávio Bolsonaro. O ministro afirmou que não há comprovação de manipulação deliberada, mas que é preciso aprofundar a análise, já que os fatos relevantes ocorrem em um ambiente controlado exclusivamente pela empresa. Bellizze ressaltou que, nesses casos, a Justiça Eleitoral deve observar a menor interferência possível no debate democrático.
O TSE determinou que a Meta apure 255 perfis e 1.204 publicações. O ministro pediu informações em 48 horas sobre a atuação da empresa nas eleições, incluindo as medidas aplicadas ao perfil de Nikolas Ferreira desde 16 de agosto de 2026 e a discriminação do alcance das publicações dos perfis oficiais dos dois candidatos à Presidência entre 1º e 7 de outubro de 2026, separando o desempenho entre seguidores e não seguidores e por superfície de distribuição.
O relator também seguiu recomendação do Ministério Público Eleitoral e enviou os dados à Presidência do TSE para avaliar se é necessária uma fiscalização extraordinária no acordo firmado entre a plataforma e a Justiça Eleitoral. Bellizze afirmou que a decisão vale para as duas campanhas e tem efeitos até o término do pleito.
"As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno", acrescentou o ministro.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, a Meta negou interferência e afirmou que "não toma partido nessa nem em nenhuma outra eleição". A empresa disse que a conta de Lula chegou a ser suspensa "por engano" e atribuiu a episódios recentes a "incidentes técnicos" que afetaram as duas campanhas na internet. Segundo a nota, uma "lacuna" nas proteções da empresa fez com que a ferramenta de inteligência artificial elaborasse materiais de campanha que favoreciam Flávio Bolsonaro.
"Nossos sistemas não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política, e nossas regras e sua aplicação valem igualmente para todos", declarou a empresa.
A Lei das Eleições proíbe a criação de imagens de candidatos por meio de assistentes de inteligência artificial. A Resolução 23.755/2026 do TSE, por sua vez, veda que esse tipo de ferramenta emita opiniões, indique preferência eleitoral, recomende voto ou realize qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas.
A apuração dos 255 perfis e das 1.204 publicações, somada ao prazo de 48 horas para a Meta prestar informações, deve definir nos próximos dias se a empresa cumpriu as determinações do TSE antes do fim do segundo turno.
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