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Quarta-feira, 20 de maio de 2026

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Levantamento do CNJ e Ministério Público detecta quase 700 penduricalhos retroativos na Justiça

JustiçaLevantamento do CNJ e Ministério Público detecta quase 700 penduricalhos retroativos na Justiça

Auditoria preliminar exigida pelo STF expõe extensão de benefícios passivos a magistrados e procuradores em 124 órgãos

Brasília — Uma devassa inicial nas contas do Judiciário e do Ministério Público brasileiro revelou a vasta escala da fatura gerada pelos chamados penduricalhos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) identificaram, em um cruzamento de dados divulgado nesta terça-feira, 694 registros de passivos retroativos que aguardam liberação para pagamento a juízes e procuradores em todo o território nacional.

A força-tarefa de auditoria atende a uma determinação expressa do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte máxima do país exigiu um pente-fino rigoroso no pagamento das verbas indenizatórias — rubricas financeiras que, na prática institucional, funcionam como uma compensação acumulada por valores supostamente devidos no passado e que, frequentemente, garantem vencimentos que ultrapassam o teto do serviço público.

Os números apurados pelos órgãos de controle expõem a capilaridade dessa prática nas estruturas de poder. A magistratura concentra a maior parcela do levantamento, acumulando 518 registros de passivos pulverizados por 94 tribunais de diferentes instâncias. O Ministério Público responde pelo restante da conta, somando 176 passivos declarados formalmente por 30 unidades estaduais e federais.

O documento técnico conjunto elaborado pelos conselhos aponta, contudo, que os dados consolidados até o momento são considerados estritamente “declaratórios e preliminares”. A ressalva indica que as informações fornecidas de forma unilateral pelas cortes ainda não oferecem segurança jurídica para validar a retomada dos pagamentos, tampouco servem para confirmar se os cálculos obedecem às novas balizas restritivas estabelecidas pelo Supremo.

Entre os casos classificados como de elevada expressão financeira pelos auditores, destacam-se a instituição de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e o pagamento da chamada sexta parte no âmbito do Ministério Público de São Paulo. Movimentações contábeis semelhantes, envolvendo o recálculo de ATS retroativo, também foram identificadas nos ministérios públicos de Santa Catarina e de Pernambuco.

O relatório preliminar adverte que a próxima fase da fiscalização não se limitará à matemática fria dos valores apresentados. O texto orienta que a análise de mérito questionará “o quê” está sendo tratado institucionalmente como passivo e “em que medida” essas construções interpretativas permanecem compatíveis com o novo parâmetro vinculante determinado pelo STF.

O atual diagnóstico ofereceu à cúpula do CNJ e do CNMP apenas uma “visão inicial de materialidade, dispersão e heterogeneidade” da dívida judicial. O planejamento estratégico prevê agora a expansão do escopo de investigação, focando prioritariamente nas unidades que apresentaram as maiores assimetrias contábeis em relação à média nacional.

Após a fase de padronização metodológica e o novo cruzamento de dados, os tribunais enfrentarão uma segunda rodada de escrutínio. O objetivo final dos conselheiros é encaminhar um diagnóstico exaustivo ao STF, pavimentando o caminho para a edição de uma resolução definitiva que imponha métodos de controle rígidos e discipline as formas de quitação desses passivos.


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