Decisão reconhece falha no dever de informar e determina pagamento de R$ 3,75 milhões aos pais e irmão da vítima
Campo Grande, 07 de outubro de 2025 — A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da farmacêutica AstraZeneca do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 3,75 milhões em indenização por danos morais à família da promotora Thais Possati, que faleceu em 2021 após complicações decorrentes da vacina contra a Covid-19. Grávida de 23 semanas, Thais morreu poucos dias depois de receber o imunizante, episódio que comoveu o país e acendeu o debate sobre a segurança e a transparência das vacinas aplicadas em gestantes.
O caso que chocou o país
Thais, de 35 anos, recebeu a dose da vacina Oxford/AstraZeneca e, poucos dias depois, começou a apresentar fortes dores e sintomas que evoluíram rapidamente para trombose venosa profunda e trombocitopenia, culminando em acidente vascular cerebral hemorrágico. Apesar dos esforços médicos, tanto ela quanto o bebê não resistiram.
A família ingressou com ação judicial alegando falha no dever de informação por parte da fabricante, sustentando que os riscos associados ao imunizante — especialmente em gestantes — não foram devidamente comunicados ao público.
Decisão e fundamentos
Em primeira instância, a AstraZeneca foi condenada a indenizar os familiares, mas o valor foi ampliado em decisão colegiada da Justiça do Rio de Janeiro. A nova sentença fixou R$ 1,5 milhão para cada um dos pais e R$ 750 mil para o irmão da promotora, totalizando R$ 3,75 milhões.
O colegiado entendeu que havia indícios suficientes do nexo causal entre a vacina e a morte, considerando a proximidade temporal dos sintomas e os laudos periciais. A decisão destacou ainda que a empresa deixou de cumprir determinações judiciais, como apresentação de documentos e participação em perícias, motivo pelo qual foi aplicada multa de 20% sobre o valor da causa.
Falha no dever de informar
Os magistrados reconheceram que, embora houvesse alertas técnicos na bula, não houve comunicação clara e acessível ao público sobre os riscos da aplicação em gestantes. Para o tribunal, a empresa tinha o dever de informar de forma ampla e objetiva, especialmente diante de registros internacionais que já indicavam reações adversas graves em casos semelhantes.
O caso foi julgado com base na responsabilidade civil objetiva, considerando que a vacina é um produto colocado no mercado de consumo e, portanto, sujeita às normas de proteção ao consumidor.
Impacto e alerta
A decisão é considerada um marco no debate sobre a responsabilidade das fabricantes de vacinas e produtos farmacêuticos durante emergências sanitárias. O caso de Thais Possati se tornou símbolo da necessidade de transparência, cautela e rigor científico em campanhas de imunização, especialmente quando envolvem grupos de risco.
Para a família, a decisão representa uma reparação simbólica diante da perda irreparável. Já para o setor jurídico e de saúde, serve como um alerta sobre a importância do dever de informação e da responsabilidade das empresas diante de efeitos adversos comprovados.
Com essa decisão, a Justiça brasileira reforça o entendimento de que a segurança e a clareza na comunicação ao cidadão devem ser princípios inegociáveis, mesmo em situações de emergência de saúde pública.