Decisão do TRF1 atende a recurso de entidades médicas contra norma de 2019; conselho odontológico afirma que recorrerá
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou nesta quarta-feira (19) a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade e autorizava cirurgiões-dentistas a realizarem procedimentos estéticos faciais. A regulamentação estava em vigor desde 2019.
A decisão colegiada acolheu o recurso apresentado conjuntamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). No julgamento, a Corte entendeu que a autarquia odontológica extrapolou sua competência administrativa ao incluir, por ato próprio, procedimentos invasivos em toda a extensão do rosto entre as prerrogativas da categoria.
O entendimento fixado pelo TRF1 estabelece que cabe unicamente à legislação federal definir os limites e atribuições de cada profissão. De acordo com o tribunal, os conselhos de classe têm a atribuição de organizar e fiscalizar o exercício profissional, mas não possuem autonomia jurídica para criar ou expandir funções não delineadas em lei.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, o veredito reafirma os limites técnicos e jurídicos da atuação profissional. "A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão", afirmou o dirigente médico em nota oficial.
A resolução invalidada definia a harmonização orofacial como o agrupamento de atos voltados ao equilíbrio funcional e estético da face. O texto autorizava técnicas como preenchimentos faciais, aplicação de toxina botulínica, tratamentos a laser, estímulo à síntese de colágeno, lipoplastia facial e intradermoterapia.
A disputa jurídica entre as classes médica e odontológica se estendia havia anos. Entidades médicas argumentavam que as práticas estéticas abrangidas pela norma extrapolam os limites delimitados por lei para a Odontologia. A perda de validade da resolução passa a contar a partir da publicação do acórdão.
Em manifestação pública, o Conselho Federal de Odontologia sustentou que a área integra o campo legítimo da profissão e que a categoria dispõe de regras próprias de especialização e qualificação técnica. O órgão informou que a rotina de atendimentos permanece inalterada no momento e que apresentará os recursos cabíveis.
"A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la", declarou a entidade representativa.
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