Nova tributação visa desestimular consumo de produtos nocivos à saúde
A medida provisória publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (2) estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como 'imposto do pecado', a partir de 2 de fevereiro de 2027. O novo tributo incidirá sobre diversas categorias de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
Com um prazo de noventena, o imposto começará a valer noventa dias após a publicação da MP. A medida prevê alíquotas específicas para uma variedade de produtos: cervejas de malte serão taxadas em 4,2%, vinhos e espumantes em 8%, e bebidas alcoólicas com teor acima de 8% em até 24%, dependendo do tipo.
O Imposto Seletivo tem como objetivo garantir uma tributação maior sobre produtos nocivos, especialmente em um contexto de reduções no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A ideia é evitar que essa redução resulte em uma desoneração para produtos como cigarros e bebidas, que possuem impactos negativos na saúde pública.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirma que o novo imposto não tem finalidade arrecadatória, mas sim de desestimular o consumo. "O IPI deixa de existir a partir do ano que vem e nós vamos ter esse imposto seletivo... ele vai incidir exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro", explicou.
A equipe econômica do governo projeta uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o imposto em 2027 e comprometeu-se a enviar ao Congresso um projeto de lei até 31 de maio de 2027, definindo as alíquotas que vigorarão a partir de 2028. Isso ocorre em um esforço para alinhar a tributação às diretrizes de saúde pública e proteção ambiental estabelecidas pela Constituição.
Até a entrada em vigor do imposto, previsto para fevereiro, o IPI continuará sendo aplicado. Essa medida visa evitar uma perda na arrecadação e garantir que produtos considerados prejudiciais mantenham seu nível atual de tributação neste período de transição.
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