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Quinta-feira, 18 de junho de 2026

Nova lei de Campo Grande destina 5% da habitação pública para mães de crianças com deficiência

AtualidadesNova lei de Campo Grande destina 5% da habitação pública para mães de crianças com deficiência

A aplicação eficiente dos recursos públicos exige que os programas sociais sejam direcionados àqueles que, por motivos de força maior, encontram barreiras reais para competir no livre mercado. Com esse foco, a política de habitação de interesse social de Campo Grande estabeleceu uma cota de 5% das unidades construídas pelo poder público para as chamadas “mães atípicas” — mulheres responsáveis pelos cuidados de crianças com deficiência ou com transtornos do neurodesenvolvimento.

A medida foi oficializada pela Lei nº 7.643, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial do município (Diogrande). O dispositivo cria uma rede de proteção prática para núcleos familiares que frequentemente sofrem um forte impacto financeiro.

A realidade impõe que muitas dessas mães precisem abandonar suas carreiras e a vida profissional para se dedicar integralmente ao desenvolvimento e tratamento dos filhos. Sem gerar renda, a aquisição de um imóvel no mercado imobiliário convencional ou o pagamento de aluguéis tornam-se obstáculos severos.

A prefeita Adriane Lopes defendeu o papel da legislação como uma forma de garantir estabilidade à estrutura familiar, oferecendo um suporte direto para quem realmente necessita da intervenção estatal.

“Nosso objetivo é amparar quem mais necessita de suporte do poder público. Essa legislação constrói um caminho de dignidade e segurança para as mães atípicas, que enfrentam rotinas complexas e necessitam de uma habitação adequada. É um ato de justiça social”, declarou a prefeita.

Rigor nos Critérios e Respeito ao Orçamento

Para garantir que o benefício chegue exclusivamente a quem tem direito, evitando fraudes ou mau uso do dinheiro do pagador de impostos, a legislação exige o cumprimento de requisitos rígidos.

Para acessar a reserva de 5%, as interessadas são obrigadas a apresentar laudo médico comprovando a condição da criança, além do documento de responsabilidade legal. Também é mandatório manter os dados rigorosamente atualizados no cadastro da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA). A concessão das residências seguirá os critérios socioeconômicos já estabelecidos pelo município, respeitando sempre a disponibilidade orçamentária para não gerar desequilíbrio nas contas públicas.

O diretor-presidente da EMHA, Claudio Marques, destacou o direcionamento da gestão em humanizar o atendimento, reconhecendo o sacrifício pessoal dessas mulheres.

“Essa lei nasce de uma preocupação que a prefeita Adriane Lopes nos trouxe de tornar a política habitacional cada vez mais inclusiva e sensível às necessidades das famílias que mais precisam. As mães atípicas enfrentam desafios diários e dedicam grande parte de suas vidas ao cuidado dos filhos. Com essa iniciativa, reconhecemos essa realidade e garantimos mais oportunidades para que essas famílias tenham acesso à moradia digna, promovendo inclusão, segurança e qualidade de vida”, pontuou Marques.

A nova norma já está em pleno vigor e suas diretrizes balizarão a entrega dos próximos projetos habitacionais estruturados pela administração municipal.

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