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Política

TSE veta acesso de Pablo Marçal a fundos públicos e presença em programas de rádio, TV e debates

Corte Eleitoral aprova medida cautelar por unanimidade enquanto analisa registro de candidatura e pendências sobre filiação partidária e inelegibilidade

Brasília — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), vetar o acesso do empresário Pablo Marçal, candidato do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) à Presidência da República, aos recursos dos fundos eleitoral e partidário. A deliberação dos ministros também impede a participação do influenciador em peças de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de vetar sua presença em debates.

A determinação possui caráter cautelar e vigorará até que o plenário da Corte julgue em definitivo a validade do registro de candidatura do postulante para a disputa de 2026. O pedido de registro havia sido protocolado pelo PRTB no sábado (15), após decisão da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação de Marçal à agremiação.

A decisão atende a um pleito de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão sustentou que a candidatura não cumpre as exigências legais de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo estabelecido. Segundo o MPE, em abril — data limite fixada pela legislação para a filiação de quem pretende disputar o pleito de outubro —, o empresário ainda constava oficialmente nos quadros do União Brasil.

Na representação acolhida pelo tribunal, o órgão ministerial apontou ser "incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil". Com base nisso, o MPE requereu a suspensão imediata do uso de recursos públicos e dos atos de propaganda eletrônica.

O Ministério Público Eleitoral ressaltou ainda que Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou embargos de declaração da defesa e confirmou a condenação a oito anos de inabilitação política. A punição foi motivada pelo uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, em razão da "promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais".

Com a liminar referendada pelos ministros do TSE, os atos de campanha de Marçal no rádio, na televisão e em debates permanecem suspensos enquanto o tribunal conclui a análise de mérito sobre seu registro de candidatura.


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