Disputa presidencial ganha as ruas e as redes sociais sob limites estritos para impulsionamento pago e uso de inteligência artificial
A corrida para as eleições gerais de 2026 entrou formalmente na fase de propaganda aberta neste domingo (16). A partir de agora, candidatos aos cargos do Executivo e do Legislativo estão autorizados a realizar comícios, carreatas, caminhadas, distribuição de material impresso e pedidos explícitos de voto aos eleitores, além de veicular publicidade na internet.
O início das atividades de rua foi marcado por eventos simultâneos dos principais postulantes ao Palácio do Planalto em seus respectivos berços e bases eleitorais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolheu São Bernardo do Campo (SP), onde consolidou sua trajetória política e sindical, para abrir os atos de campanha. No Rio de Janeiro, estado onde exerceu quatro mandatos como deputado estadual antes de chegar ao Senado, Flávio Bolsonaro (PL) reuniu apoiadores. Paralelamente, Renan Santos (Missão) lançou sua candidatura na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), enquanto Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo) concentraram seus primeiros movimentos em Goiás e Minas Gerais, unidades federativas que governaram.
No campo normativo, o equilíbrio da disputa é apontado como a viga mestra das balizas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o período de campanha.
"As regras sobre a propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade de condições na disputa eleitoral. Elas definem até quando se pode fazer propaganda e estabelecem limites para que a competição se dê com algum equilíbrio entre os concorrentes."
A avaliação é de Amanda Cunha, especialista e autora da obra Direito Eleitoral Sancionado, ao analisar a função dos limites legais aplicados a postulantes e agremiações partidárias.
No ambiente digital, as diretrizes impõem parâmetros rigorosos para o impulsionamento de conteúdos pagos, restrito unicamente à promoção da própria candidatura. A legislação veda a remuneração de plataformas para disseminar ataques ou críticas a adversários, além de proibir repasses financeiros a influenciadores digitais para manifestações políticas em seus canais e a realização de disputas de cortes de vídeos. O uso de inteligência artificial também foi condicionado a normas de transparência regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com proibição expressa de veiculação de conteúdos sintéticos de candidatos nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores à votação, assim como a realização de enquetes.
O cronograma eleitoral prevê que atos de rua com amplificadores de som — autorizados entre 8h e 22h com distanciamento de ao menos 200 metros de prédios públicos, hospitais e escolas — e carreatas possam ocorrer até as 22h da véspera do primeiro turno, em 3 de outubro. O impulsionamento online e o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, cuja exibição começa em 28 de agosto, encerram-se em 1º de outubro. No dia da votação, atos de boca de urna continuam terminantemente vedados, sendo permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, que conta com o aplicativo Pardal para denunciar eventuais infrações.
BRTimes — Jornalismo com independência e responsabilidade.