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Política

Nove candidatos disputam eleições de 2026 com mandados de prisão pendentes

Maioria das ordens judiciais envolve pensão alimentícia; especialistas apontam que situação não gera inelegibilidade automática na Justiça Eleitoral.

Ao menos nove políticos que registraram candidatura para as eleições gerais de 2026 possuem mandados de prisão em aberto no país. O cruzamento de informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) revela que o descumprimento de obrigações civis — especificamente o pagamento de pensão alimentícia — motiva a totalidade das ordens judiciais atualmente ativas na lista.

O cenário expõe as nuances e limites da legislação eleitoral brasileira. O sistema do TSE ainda exibe os postulantes com o status de "concorrendo", uma vez que a mera existência de um mandado não barra o registro de candidatura. As dívidas acumuladas pelos candidatos, somadas em oito dos nove casos com valores informados, chegam a mais de R$ 95 mil.

A relação inicial analisada nesta quarta-feira (19) continha 11 nomes, englobando dois alvos de ordens criminais. Marcos Paulo Bertolo (Republicanos), candidato a deputado estadual pelo Amapá, possuía uma prisão preventiva ligada a uma denúncia de inserção de dados falsos no Sistema de Gestão Fundiária, em um caso sobre grilagem. Lindameri de Oliveira Rodrigues (PRD), que disputa uma vaga à Câmara dos Deputados por Santa Catarina, respondia a uma regressão cautelar no âmbito da execução de pena por crime de trânsito. Os tribunais responsáveis retiraram ambos os mandados da base pública após serem questionados por veículos de imprensa.

Os nove candidatos com pendências ativas dividem-se na disputa por assentos nos poderes Legislativos federal e estadual em seis estados diferentes: cinco tentam a Câmara dos Deputados, três buscam as assembleias legislativas locais e um concorre como segundo suplente de senador.

O fato de as campanhas seguirem ativas encontra respaldo jurídico. A advogada Gabriella Rollemberg, especialista em Direito Eleitoral, esclarece que a expedição de uma ordem de prisão não gera inelegibilidade por si só. O filtro de barramento imposto pela Lei da Ficha Limpa exige condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, restrita a crimes específicos tipificados na norma.

A prisão por dívida de pensão possui natureza estritamente civil. A medida atua como coerção extrema para garantir o pagamento dos alimentos, não como uma sanção penal. Para o advogado criminalista Berlinque Cantelmo, o mecanismo não pressupõe condenação criminal e não acarreta suspensão de direitos políticos. A indicação de que o candidato está concorrendo no painel do TSE abrange registros que ainda aguardam julgamento definitivo na Justiça Eleitoral.

O impacto imediato dessas ordens, portanto, concentra-se na esfera da reputação perante o eleitorado. Jonatas Moreth, especialista em direito público, avalia que a inadimplência alimentar configura um fato público relevante, com inegável desgaste político, embora não impeça a continuidade da candidatura sob a ótica técnica.

A logística das campanhas esbarra em um obstáculo prático: a possibilidade de prisão caso os candidatos sejam localizados. A chamada imunidade eleitoral, que proíbe prisões exceto em casos de flagrante delito, vigora apenas a partir dos 15 dias que antecedem o pleito. Até que o calendário atinja esse marco de proteção, os mandados seguem plenamente executáveis.

O Conselho Nacional de Justiça, gestor do BNMP, ressalta que a plataforma funciona apenas como ferramenta de registro, cabendo à unidade judicial emissora a responsabilidade por eventuais baixas. Enquanto a Justiça Eleitoral não julga o mérito dos registros ou as varas cíveis não revogam as ordens, os nove candidatos mantêm o curso de suas campanhas sob a sombra de pendências ativas.


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