Ministro do Trabalho defende atuação direta sobre conteúdo digital durante período eleitoral, medida que contraria regra do Marco Civil da Internet para remoção de publicações
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou em pronunciamento oficial que o governo federal "vai trabalhar para derrubar sites e posts nas redes sociais" e anunciou a criação de uma "lista suja" para expor empresas investigadas por suposto assédio eleitoral.
Segundo o ministro, "é inadmissível que as plataformas continuem agindo de forma ilegal no país". Marinho associou a medida ao volume de denúncias recebidas pelos órgãos de fiscalização trabalhista contra práticas de coação a trabalhadores durante o período eleitoral.
O assédio e a coação no ambiente de trabalho já configuram infrações com previsão legal de apuração pelos órgãos competentes. A novidade está na intenção declarada do ministério de atuar diretamente pela derrubada de conteúdos na internet, papel que a legislação brasileira reserva ao Poder Judiciário.
O que diz o Marco Civil da Internet
A Lei 12.965 de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece em seu artigo 19 que a retirada de conteúdo gerado por terceiros exige ordem judicial específica, proferida após contraditório. A regra foi desenhada para impedir que a rede fique sujeita à censura administrativa prévia, sem decisão de um juiz.
A criação de cadastros restritivos antes do trânsito em julgado de qualquer processo também produz efeitos sobre o setor produtivo. Uma "lista suja" formada antes da comprovação judicial de irregularidades pode expor empresas a boicotes e fragilizar contratos, mesmo quando a investigação ainda não se encerrou.
Como outros países tratam o tema
O esforço de governos para conter o fluxo de informações em períodos eleitorais não é exclusivo do Brasil. Modelos regulatórios adotados mundo afora produziram resultados distintos:
- Estados Unidos: a Primeira Emenda impede o Estado de interferir no discurso político legítimo ou exigir censura prévia; a fiscalização recai sobre condutas de coerção física ou financeira, nunca sobre ideias.
- União Europeia: o Digital Services Act e a lei alemã NetzDG impõem multas pesadas a plataformas que não retirem conteúdos classificados como ilícitos, o que leva empresas a apagar preventivamente postagens legais para evitar sanções.
- Venezuela e Nicarágua: leis amplas contra o "ódio" e fiscalização estatal de opiniões eleitorais resultaram no fechamento de portais e na perseguição a opositores, sob a justificativa de combater crimes eleitorais.
Com o fim dos pleitos eleitorais, a manutenção de estruturas de monitoramento e derrubada de conteúdo desloca o eixo da discussão: da proteção ao trabalhador para o controle sobre o que circula na internet.
O desenho institucional brasileiro prevê que o combate a práticas ilícitas no ambiente de trabalho e na internet passe pelo Judiciário, com direito à ampla defesa e ao contraditório. A proposta anunciada por Marinho ainda não tem data definida para entrar em vigor nem detalhamento sobre os critérios que orientarão a elaboração da lista de empresas.
BR Times — Jornalismo com independência e responsabilidade.