Tributação extra sobre bebidas, cigarros e veículos visa compensar gastos do SUS, mas indústrias alertam para estímulo ao contrabando.
O Ministério da Fazenda confirmou neste domingo (7) que o imposto seletivo, dispositivo da nova reforma tributária criado para encarecer bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, entrará em vigor a partir de 2027. O mecanismo substituirá o atual Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e incidirá sobre um leque específico que inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos poluentes e mineração.
O imposto funcionará como uma sobretaxa no novo sistema de consumo. Ao contrário da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o modelo seletivo vetará qualquer compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva. O IPI, por sua vez, continuará existindo apenas para assegurar a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A formulação exata das alíquotas ainda não foi encaminhada pelo Executivo, que promete entregar a regulamentação ao Congresso Nacional até o final deste ano. A base do governo para justificar a medida apoia-se em planilhas de impacto na saúde pública. Dados do Ministério da Saúde apontam que as doenças atreladas ao tabagismo custam anualmente R$ 153,5 bilhões ao Estado — o equivalente a 1,6% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. A arrecadação federal com a venda de cigarros, em contraste, atinge apenas R$ 8 bilhões.
O mesmo argumento é aplicado às bebidas. Um estudo da Fiocruz referenciado pelo governo indica que o álcool custou R$ 18,8 bilhões em despesas diretas do SUS e perda de produtividade em 2019. O tratamento de doenças ligadas ao consumo de produtos ultraprocessados, como refrigerantes, consome outros R$ 3 bilhões anuais. O objetivo da equipe econômica é garantir um viés regulatório capaz de refrear a demanda por esses itens.
A iminência da taxação gerou uma reação uniforme de alerta na iniciativa privada. Representantes do setor produtivo advertem que aumentos artificiais de preço tendem a migrar o consumidor para a informalidade. Carlos Lima, presidente executivo do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), apontou que a carga sobre a bebida já representa mais de 80% do valor final, impossibilitando novos repasses ao mercado sem gerar demissões e fechamento de fábricas entre os 600 mil profissionais que atuam na cadeia.
“Qualquer movimento do governo tributar mais, arrecada menos e mercado ilegal cresce.”
O diagnóstico é compartilhado pela Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo). A entidade sustentou que alíquotas excessivas retirarão a competitividade da indústria nacional, fomentando o financiamento de organizações criminosas que dominam o mercado clandestino de cigarros.
Entre os produtores de cerveja, cujo imposto chega a 56% do preço final, a margem de manobra é considerada nula. Márcio Maciel, líder do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), observou que o setor lida com um teto de competitividade e que inevitavelmente o consumidor final pagará a conta. No segmento de destilados, a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) pleiteia que a cobrança seja proporcional à quantidade de álcool puro contida na garrafa, evitando favorecimentos entre as diferentes categorias de bebida.
As diretrizes já estabelecidas pela reforma tributária determinam que a taxação sobre o álcool terá modelo duplo: um valor fixo ancorado na graduação alcoólica, somado a um percentual sobre o custo do produto.
Até mesmo a fundamentação sanitária da nova tributação é contestada. A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) indicou uma contradição nos dados oficiais do próprio Ministério da Saúde, argumentando que a incidência de obesidade aumentou de forma exponencial no país ao mesmo tempo em que o consumo regular de bebidas açucaradas caiu pela metade.
O impasse transfere agora a pressão para o Legislativo, que precisará arbitrar entre a necessidade arrecadatória do governo e o teto operacional da indústria antes que o calendário de 2027 entre em vigência.
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