Decisão assinada pelo presidente Hugo Motta foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18); suplentes do PL assumem as vagas imediatamente.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou, nesta quinta-feira (18), a cassação dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). O ato, assinado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e outros quatro membros do colegiado, baseia-se no dispositivo constitucional que prevê a perda do cargo por excesso de faltas.
Embora o desfecho seja o mesmo para ambos — a perda do mandato —, as motivações e as consequências jurídicas para o futuro político dos dois parlamentares são distintas.
Os Motivos das Cassações
A decisão da Mesa Diretora aplicou o Artigo 55 da Constituição Federal, que determina a perda do mandato ao deputado que deixar de comparecer à terça parte (um terço) das sessões deliberativas da Casa, salvo licença ou missão autorizada.
- Eduardo Bolsonaro: O filho do ex-presidente, que reside nos Estados Unidos desde março de 2025, ultrapassou o limite de faltas injustificadas previsto na Constituição. Como não comparece às sessões desde sua mudança, a perda do mandato foi decretada por abandono das funções legislativas.
- Alexandre Ramagem: A situação do ex-diretor da Abin envolve uma condenação criminal. Ramagem foi sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos de prisão em regime fechado por participação na trama golpista de 2022. Atualmente foragido nos Estados Unidos, a Mesa Diretora acatou o entendimento do STF de que, devido à pena de prisão, ele estaria impossibilitado de comparecer às sessões, o que configura a perda do mandato por faltas presumidas e futuras.
Rito Sumário: Por que não houve votação em plenário?
Diferente de cassações por quebra de decoro parlamentar, que exigem votação aberta no plenário da Câmara, a perda de mandato por excesso de faltas é um ato declaratório da Mesa Diretora.
Basta a comprovação de que o parlamentar faltou a mais de um terço das sessões para que a Mesa expeça o ofício de desligamento, sem necessidade de aprovação pelos demais 511 deputados.
Novos Titulares
Com a vacância dos cargos, os suplentes do Partido Liberal (PL) foram efetivados como titulares das cadeiras:
- Vaga de SP: Assume Missionário José Olímpio (PL-SP).
- Vaga do RJ: Assume Dr. Flávio (PL-RJ).
Impacto nas Eleições de 2026
O futuro político dos dois ex-deputados segue caminhos opostos em relação à elegibilidade para o próximo pleito geral:
- Alexandre Ramagem (Inelegível): Por ter sido condenado criminalmente em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recursos), Ramagem teve seus direitos políticos suspensos. Pela Lei da Ficha Limpa, ele fica impedido de disputar eleições desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena.
- Eduardo Bolsonaro (Elegível): A perda de mandato por excesso de faltas, por si só, não gera inelegibilidade. Portanto, Eduardo poderá concorrer a cargos eletivos em 2026, desde que não sofra nenhuma condenação criminal transitada em julgado até o período eleitoral. Vale ressaltar, contudo, que ele se tornou réu no STF em novembro, acusado de tentar coagir a Corte no julgamento de seu pai.