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Justiça de SC suspende liminarmente lei estadual que proibia cotas raciais em universidades

Decisão do TJSC atende a pedido do PSOL e considera a norma inconstitucional diante da legislação federal; STF também cobra explicações do governo catarinense.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou na tarde desta terça-feira (27) a suspensão imediata da lei estadual que proibia a aplicação de cotas raciais em universidades.

A decisão é liminar (provisória) e responde a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A magistrada estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem esclarecimentos ao Judiciário.

O que diz a Lei Suspensa

Sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello (PL), a lei gerou polêmica ao vedar critérios raciais para ingresso no ensino superior. A norma atingia:

  • A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc);
  • Instituições do sistema Acafe (comunitárias);
  • Faculdades privadas beneficiadas por programas estaduais como o Universidade Gratuita e o Fumdesc.

O texto original mantinha a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência (PCD), estudantes de escolas públicas estaduais e critérios econômicos, prevendo multa de R$ 100 mil e corte de verbas para quem descumprisse a proibição.

Argumentos da Magistrada

Para suspender a lei, a desembargadora argumentou que a medida estadual confronta a Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal 12.711/2012, que institui a reserva de vagas com recorte racial e social.

Segundo a decisão, a lei catarinense baseia-se em premissas que não estão ancoradas em dados empíricos ou avaliações técnicas, indo contra o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das ações afirmativas. A urgência da decisão (liminar) foi justificada pelo início do ano acadêmico, momento em que as regras de ingresso e matrícula são definidas.

Pressão Federal e Reações

O caso também repercutiu em Brasília. O ministro Gilmar Mendes, do STF, deu prazo de 48 horas para que o governo de SC e a Alesc forneçam informações sobre a legislação, em resposta a uma ação que também pede a suspensão da norma na esfera federal.

Posicionamento das partes:

  • Governo do Estado: A Procuradoria-Geral informou que defenderá a constitucionalidade da lei sancionada.
  • Alesc: Informou que, embora não tivesse sido notificada até o final da tarde, cumprirá qualquer decisão judicial após análise da Procuradoria da Casa.

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