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Saúde

Governo inclui gestação de alto risco em lista de isenção de carência do INSS

Medida eleva para 18 o número de condições de saúde que dispensam as 12 contribuições mínimas para a concessão do benefício por incapacidade.

A gestação de alto risco passou a integrar a relação de condições de saúde que isentam os trabalhadores do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida garante o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária — anteriormente conhecido como auxílio-doença —, desde que preenchidos os demais requisitos previdenciários previstos em lei.

A alteração foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, assinada conjuntamente pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. As novas diretrizes vigoram desde 24 de julho e ampliam para 18 o número total de enfermidades e situações clínicas contempladas pela dispensa do período de carência.

Instituído pela Lei nº 8.213, de 1991, o rol de doenças isentas de carência passou por poucas alterações ao longo das últimas décadas. A expansão anterior havia ocorrido em 2022, com a incorporação do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico em quadros considerados graves pela avaliação médica especializada.

Com a atualização mais recente, a lista completa de condições de saúde que dispensam a carência de 12 meses passa a abranger:

1. Tuberculose ativa;
2. Hanseníase;
3. Transtorno mental grave com alienação mental;
4. Neoplasia maligna;
5. Cegueira;
6. Paralisia irreversível e incapacitante;
7. Cardiopatia grave;
8. Doença de Parkinson;
9. Espondilite anquilosante;
10. Nefropatia grave;
11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
13. Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada);
14. Hepatopatia grave;
15. Esclerose múltipla;
16. Acidente vascular encefálico agudo;
17. Abdome agudo cirúrgico; e
18. Gestação de alto risco.

Apesar da dispensa de recolhimentos prévios, o Ministério da Previdência Social ressalta que o trabalhador precisa obrigatoriamente manter a qualidade de segurado — estar coberto pela Previdência Social ou dentro do chamado período de graça — e comprovar a incapacidade temporária para o exercício de suas funções laborais por meio da Perícia Médica Federal.

A legislação previdenciária prevê também a isenção de carência para incapacidades decorrentes de acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como para doenças profissionais ou do trabalho. Nas demais enfermidades não especificadas no rol legal, permanece a exigência padrão de ao menos 12 contribuições mensais prévias ao INSS.

No caso dos empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento continuam sob responsabilidade financeira do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento do benefício passa a ser efetuado pelo INSS. Os pedidos devem ser formalizados diretamente na plataforma Meu INSS, mediante o envio de documentação médica legível, contendo atestados, laudos, exames, período recomendado de afastamento, código da doença e identificação do profissional responsável.


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