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Política

TSE define regras para acompanhante na cabine de votação

Resolução do TSE garante auxílio a eleitores com deficiência e orienta pais sobre crianças na cabine

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para quem pode entrar na cabine de votação acompanhado. Crianças podem ficar ao lado dos pais durante o voto, mas apenas o eleitor pode digitar os números na urna eletrônica — o pequeno não pode interferir na escolha nem comprometer o sigilo do voto.

Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido ao acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna. A permissão está prevista na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, em seu artigo 140, que autoriza o ingresso de uma pessoa de escolha do eleitor na cabine, independentemente do tipo ou da causa da limitação.

O auxílio não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar, na própria seção, se a ajuda é imprescindível e autorizar o ingresso do acompanhante junto com o eleitor. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, desde que sob orientação direta do eleitor.

A legislação impõe limites a quem pode exercer essa função. O acompanhante deve apresentar documento de identificação aos mesários e está proibido de atuar a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações. Todo atendimento precisa ser registrado na ata da seção, com nome completo e número do documento de quem prestou o auxílio — um controle que busca evitar fraudes e preservar a idoneidade do processo de votação.

Para eleitores com deficiência visual, o protocolo eleitoral prevê recursos específicos. É permitido assinar a lista do caderno de votação em alfabeto comum ou em sistema Braille, e o mesário deve orientar o uso do sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável de uso individual fornecido pela justiça eleitoral. A tecla 5 do teclado numérico traz um ponto em relevo tátil que serve como referência espacial para o eleitor.

O eleitor com deficiência visual também pode ingressar e permanecer na seção acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

A legislação ainda permite que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida atualize seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, documento que é encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.


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