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Quinta-feira, 18 de junho de 2026

STF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão por “coação no processo do golpe”

JustiçaSTF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão por "coação no processo do golpe"

STF alega que ex-deputado agiu junto aos EUA para impor sanções ao Brasil e perde direitos políticos imediatamente após decisão unânime da Primeira Turma

Brasília — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão por coação no curso do processo. A decisão unânime baseou-se nas articulações do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para pressionar o julgamento sobre a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que resultou na sentença de mais de 27 anos de prisão contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A ofensiva internacional de Eduardo não atingiu apenas magistrados, mas irradiou efeitos concretos sobre a economia brasileira. A Procuradoria-Geral da República destacou prejuízos a setores produtivos após os Estados Unidos aprovarem sanções. Em julho do ano passado, o presidente norte-americano, Donald Trump, instaurou uma sobretaxa de 50% sobre produtos do Brasil, rotulando os processos contra a família Bolsonaro de “caça às bruxas”.

O lobby resultou também no bloqueio de ativos internacionais de autoridades do STF, enquadradas pela Lei Magnitsky, mecanismo que proíbe a entrada de supostos violadores de direitos humanos em território norte-americano. O ministro Alexandre de Moraes chegou a ter cartões de crédito bloqueados. Embora parte do tarifaço americano tenha sido suspensa no final de 2025, o Brasil convive com ameaças de novas retaliações comerciais, cujos méritos foram reivindicados publicamente pelo ex-deputado.

A defesa do parlamentar, que vive nos Estados Unidos desde março do ano passado, foi conduzida pela Defensoria Pública da União. O defensor Esdras dos Santos Carvalho pleiteou a nulidade do processo sob o argumento de que o Estado não esgotou as vias de notificação oficial. A DPU também questionou a imparcialidade de Moraes, apontado como vítima direta das retaliações, e sustentou que a conduta de Eduardo não envolvia ameaça grave, estando resguardada pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão.

A tese de nulidade foi duramente rechaçada por Moraes, relator do caso. O ministro destacou que o réu mantém domicílios declarados em São Paulo e Brasília, mas não foi encontrado. A citação ocorreu via edital, o que difere de outros casos em que os investigados possuíam residência legal e contínua no exterior.

“Processo penal não é palhaçada.”

A declaração de Moraes enfatizou que a ausência física não serve de escudo para fraudar a justiça. “As normas existem para garantir o contraditório e a ampla defesa dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”, completou o ministro, ao lembrar que o réu acompanha os desdobramentos processuais pelas redes sociais.

O STF também derrubou a alegação de imunidade parlamentar. A Corte entendeu que Eduardo estava licenciado do cargo à época e que “fazer lobby no exterior contra o próprio país” foge às prerrogativas constitucionais de um deputado federal. Sobre o suposto impedimento para julgar o caso, Moraes delimitou que no crime de coação processual, a vítima é a administração da justiça, pontuando que “são coisas diversas”.

Com o tamanho da pena fixado em quatro anos, Eduardo Bolsonaro ingressa automaticamente na lista de inelegíveis. O réu ainda possui margem para recursos processuais e, em nota, reiterou a versão de que não recebeu notificação formal, exigindo a anulação do julgamento.


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