Decisão do STF aponta que ex-deputado atuava de forma paralela no direcionamento de recursos públicos federais, mesmo sem exercer mandato parlamentar.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de até R$ 6,15 milhões em bens e valores do ex-deputado federal Eduardo Cunha. A decisão, tomada no âmbito da Operação Transparência e tornada pública neste domingo (12), aponta indícios de um esquema paralelo de controle e direcionamento de emendas parlamentares por parte do ex-parlamentar, que atualmente não exerce mandato eletivo.
A investigação conduzida pela Polícia Federal indica que Cunha atuava como um agente privado com poderes políticos equivalentes ou até superiores aos de parlamentares em exercício. Segundo as autoridades, o ex-presidente da Câmara dos Deputados contaria com a colaboração de Mariângela Fialek, servidora da Casa conhecida como Tuca, para influenciar diretamente a destinação de verbas orçamentárias de acordo com seus interesses políticos, especialmente no estado de Minas Gerais, onde planeja concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano.
A decisão judicial revela que foram mapeadas ao menos 21 emendas parlamentares sob suspeita, cujos pagamentos somam os R$ 6,15 milhões bloqueados. De acordo com o ministro Flávio Dino, os documentos que sustentavam os repasses teriam sido fraudados com a finalidade de ocultar a verdadeira autoria das indicações, caracterizando um quadro grave de desvio de finalidade.
Em seu despacho, Dino destacou que o avanço das apurações expôs um arranjo decisório sem autorização institucional. A extração e análise de dados do aparelho de Mariângela Fialek indicam a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas, no qual Eduardo Cosentino da Cunha, desprovido de mandato, aparece como vetor relevante de definição e remanejamento de emendas, conforme apontado na decisão judicial.
A ofensiva jurídica contra Cunha é um desdobramento de uma apuração mais ampla sobre distorções no controle de recursos federais. Na mesma semana, o Supremo também determinou o bloqueio de R$ 119 milhões das contas de Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal, sob suspeitas semelhantes de ingerência indevida na alocação de emendas parlamentares.
O magistrado apontou ainda a falta de vínculo político histórico de Cunha com a região beneficiada como um sinal de descontrole na gestão dos recursos. Conforme os autos, o ex-deputado operava uma espécie de cota informal, determinando trocas de municípios e beneficiários de acordo com conveniências eleitorais momentâneas.
Em resposta às determinações, a defesa de Eduardo Cunha manifestou-se por meio de nota, criticando o bloqueio patrimonial e afirmando que tomou conhecimento da medida exclusivamente pelos veículos de imprensa. Os advogados ressaltaram que, por não exercer mandato parlamentar, Cunha não detém a prerrogativa legal de apresentar, subscrever ou formalizar emendas ao orçamento.
Os defensores também rejeitaram a equiparação entre a interlocução política e o exercício clandestino de funções legislativas, acrescentando que o valor bloqueado diz respeito ao montante global das emendas repassadas aos municípios, sem que haja qualquer acusação de recebimento de vantagem financeira pessoal pelo ex-deputado. A defesa informou que ingressará com pedidos de acesso integral aos autos para contestar a decisão judicial.
Por sua vez, a defesa de Mariângela Fialek defendeu a trajetória profissional da servidora, classificando sua atuação na organização do orçamento da Câmara como estritamente técnica e impessoal. A nota destacou que as funções exercidas seguiam as diretrizes da presidência e do colégio de líderes da Casa, e pontuou que todo o material analisado pela Polícia Federal possui caráter público e transparente.
O caso agora segue sob análise do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu prazos para que a Câmara dos Deputados encaminhe a documentação interna sobre a tramitação das emendas sob suspeita, enquanto a Advocacia-Geral da União deve notificar os municípios afetados pela suspensão dos pagamentos.
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