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Brasil

STF: Flávio Dino extingue aposentadoria compulsória como sanção máxima para juízes e estipula perda de cargo

Magistrados e integrantes do STJ que cometerem infrações graves poderão ser destituídos, perdendo o direito à remuneração. A medida não abrange os membros do Supremo Tribunal Federal.

Nesta segunda-feira (16), o ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a aplicar a destituição do cargo — com o consequente fim da remuneração — como a penalidade mais severa para infrações disciplinares cometidas por magistrados.

Com isso, a aposentadoria compulsória deixa de figurar como a principal sanção para as violações de maior gravidade. A regra anterior era alvo de duras críticas, uma vez que o juiz punido era afastado de suas funções, mas continuava recebendo vencimentos proporcionais ao tempo trabalhado, o que muitas vezes era interpretado como uma espécie de “prêmio” ao invés de punição.

A nova diretriz engloba juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficando de fora apenas os próprios ministros do STF.

No texto de sua decisão, Dino ressaltou que desvios graves, à luz da Constituição, devem resultar na perda da função. Contudo, devido à vitaliciedade da carreira, essa destituição precisa ocorrer por meio de um processo judicial. Antes desse despacho, a Lei Orgânica da Magistratura estabelecia a aposentadoria forçada como a “pena máxima” na esfera administrativa.

O ministro embasou sua argumentação em uma emenda promulgada em 2019, que, segundo ele, sepultou a aposentadoria compulsória de caráter punitivo. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”, argumentou o magistrado.

Novo rito processual

O procedimento estipulado por Flávio Dino estabelece que a ação de perda do cargo será de competência do STF.

“Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, determinou o ministro.

Ele também pontuou que, caso a decisão administrativa pela perda da função parta de um tribunal estadual ou regional, os autos devem ser remetidos primeiramente ao CNJ e, na sequência, seguir o rito correspondente perante a Suprema Corte.

A origem da decisão

O despacho do ministro ocorreu durante a análise da ação de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que buscava reverter a sua aposentadoria compulsória, decretada após deliberações do CNJ.

O magistrado em questão atuava na comarca fluminense de Mangaratiba. Sua punição ocorreu depois que o Conselho Nacional de Justiça atestou uma série de condutas irregulares, tais como:

  • Favorecimento de frentes políticas do município;
  • Desbloqueio de bens a pedido das partes interessadas, ignorando a obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público;
  • Manobras para direcionar ações à sua vara com o intuito de conceder liminares favoráveis a policiais militares com ligações milicianas;
  • Irregularidades no julgamento de processos movidos por PMs que buscavam a reintegração à corporação; e
  • A marcação indevida da sigla “PM” na capa dos processos judiciais para facilitar a identificação das ações envolvendo esses agentes de segurança.

Após sofrer a sanção de aposentadoria compulsória aplicada tanto pelo TJ-RJ quanto pelo CNJ, a defesa do juiz decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal na tentativa de anular a medida.

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