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Justiça

Corregedoria do CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Banco Master

Decisão atinge repasses de usinas citadas em mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e suspende pagamentos milionários a escritório de advocacia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento do pagamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios vinculados a indústrias do setor sucroalcooleiro. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, atende a um pedido provisório da Advocacia-Geral da União (AGU) e ordena a imediata devolução dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

A suspensão dos repasses teve origem na análise de dados extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Investigadores encontraram no aparelho uma lista classificada como "precatórios a receber", contendo 16 títulos estatais expedidos em favor de três empresas: Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Os créditos das usinas haviam sido negociados com o Banco Master.

As mensagens revelaram também uma teia de contratações jurídicas envolvendo familiares de magistrados. A Usina Capricho figura em um contrato de março de 2024 firmado entre o Banco Master e o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos. A banca tem como sócia Camilla Ramos, esposa do desembargador federal Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O acordo previa o pagamento de honorários de até R$ 427 milhões, caso a atuação do escritório resultasse em sucesso nas ações que, somadas, alcançavam a cifra de R$ 8,5 bilhões. Nos diálogos acessados, Vorcaro referia-se a Camilla e Newton como integrantes da "Turma do KN" — alusão atribuída às iniciais do ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques. Em nota oficial, o ministro declarou que "nunca autorizou ninguém a falar em nome dele".

Ao fundamentar a liminar, o corregedor Benedito Gonçalves apontou risco de dano ao erário. O montante de R$ 4,7 bilhões encontrava-se retido em contas da Justiça desde dezembro de 2023 sob o formato de “precatório bloqueado”, ou seja, expedido antes de concluída a fase de execução processual. Gonçalves destacou que "mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados" neste formato irregular, mesmo após determinações do STF.

A decisão ressalta que o plenário do CNJ já havia firmado o entendimento de que a modalidade de retenção "não tem amparo legal". A medida invalida decisões anteriores da presidência do TRF-1, estipulando um prazo rígido de cinco dias para que o tribunal regional cancele os requisitórios e restitua a quantia integral, acrescida de rendimentos, aos cofres do governo federal.


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