Proposta, apelidada de "OAB da Medicina", exige nota mínima no Enamed e segue agora para votação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que estabelece novas diretrizes para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed. A partir de agora, o exame passa a exigir nota mínima para que o formando possa atuar como médico, além de ser aplicado em três momentos distintos ao longo do curso de medicina.
O texto é resultado de uma medida provisória editada pelo governo Lula em junho e segue para análise do Senado Federal. A votação precisa ocorrer até esta sexta-feira (16) para que a medida não perca validade e possa seguir à sanção presidencial.
O Enamed existe desde 2025 e, até então, servia apenas para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos a programas de residência médica. Com a nova regra, o exame ganha uma função adicional: verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para exercer a profissão.
Médicos graduados com diploma já reconhecido nacionalmente antes de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória, não serão submetidos ao novo exame.
O relator da proposta, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), estruturou a aplicação da prova em três etapas da graduação: ao final do segundo ano, ao final do quarto ano e ao final do sexto ano do curso. A última avaliação, que coincide com a conclusão da formação, terá peso maior em relação às duas anteriores.
Os pesos atribuídos a cada etapa e as pontuações mínimas exigidas ainda serão definidos por uma nova Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, a ser criada pelo Ministério da Educação. O colegiado reunirá representantes do próprio MEC, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Pela proposta aprovada, os integrantes da comissão serão substituídos a cada dois anos, e a presidência do colegiado será alternada entre os nomes indicados pelo governo federal e pelo CFM.
Com a aprovação na Câmara, a medida agora depende do aval do Senado dentro do prazo apertado imposto pela tramitação de medidas provisórias, sob risco de perder a validade antes de chegar à sanção presidencial.
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