Projeto que segue para sanção presidencial aumenta exigência do produto tradicional de 25% para 35%, mas setor aponta barreiras à inovação
Brasília — O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que altera as quantidades mínimas de cacau na fabricação de chocolates no Brasil. O texto, que já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados no mês de março, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com o objetivo declarado pelos parlamentares de valorizar a produção cacaueira nacional, a medida redefine os parâmetros de mercado vigentes desde a legislação de 2022. Pela regra anterior, a definição clássica de chocolate exigia apenas uma mistura de derivados — como massa, pasta ou manteiga — com um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau. Agora, o chocolate tradicional passará a exigir 35% de sólidos totais, sendo obrigatoriamente 18% de manteiga e 14% isentos de gordura.
A nova tabela legislativa também estabelece pisos rigorosos para outras categorias comercializadas no país. O chocolate em pó precisará conter pelo menos 32% de sólidos de cacau. Já o chocolate ao leite terá um piso fixado em 25% de cacau, somado a um mínimo de 14% de sólidos de leite ou seus derivados. O chocolate branco, por sua vez, manterá a exigência base de 20% de manteiga de cacau, aliada a 14% de sólidos totais de leite.
A regulamentação sobre como essas mudanças chegarão aos olhos do consumidor, no entanto, sofreu alterações na reta final da tramitação. O relator da matéria, senador Ângelo Coronel (Republicanos-BA), incluiu um dispositivo para flexibilizar a especificação direta nos rótulos, transferindo ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar as futuras regras de publicidade e informação nas embalagens.
Para o setor produtivo focado em nichos, a imposição legal não garante um salto automático no padrão de consumo brasileiro. O presidente da Associação Bean to Bar Brasil, Bruno Lasevicius, avalia que o público tem aceitado produtos com teores menores, movimento impulsionado pela popularização de mercadorias mais baratas classificadas comercialmente apenas como “sabor chocolate”.
De acordo com Lasevicius, muitas fabricantes já operam com taxas maiores do que o exigido por lei para atender clientes exigentes, mas o mercado de massa enfrenta outra realidade econômica. “Boa parte da população não tem poder aquisitivo para comprar um chocolate com um alto valor agregado”, justificou o especialista, ressaltando que, em certos produtos de baixo custo, chega-se a utilizar apenas a casca da amêndoa do cacau para obter um resquício do sabor.
Na grande indústria, a recepção ao projeto de lei foi de oposição frontal. Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) argumentou que os novos conceitos engessam o desenvolvimento do setor. A entidade sustenta que as diretrizes aprovadas restringem a pesquisa, a inovação e a consolidação de novas categorias de produtos que já possuíam previsão nas normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O governo federal tem agora o desafio de equalizar a proteção dos produtores locais de cacau com a pressão da cadeia industrial e o poder de compra do consumidor final, enquanto prepara as normas para a rotulagem.
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