O direito fundamental de proteger a própria integridade física ganhou um importante reforço institucional nesta terça-feira (30). O Senado Federal aprovou o projeto de lei que autoriza a comercialização e a posse de aerossóis de extratos vegetais — o popular spray de pimenta — para mulheres acima de 16 anos. A medida, que confere às cidadãs uma ferramenta real de defesa pessoal, segue agora para a sanção do presidente Lula (PT).
Para garantir que o equipamento cumpra seu propósito de proteger vidas inocentes, o texto estabelece que o spray deve ser utilizado de forma "moderada", com o fim exclusivo de repelir uma agressão "injusta, atual ou iminente". A lei determina que o uso do dispositivo seja interrompido imediatamente assim que a ameaça for neutralizada.
Reforçando a autoridade e a responsabilidade familiar, a legislação exige que jovens entre 16 e 18 anos tenham a autorização expressa de um responsável legal para adquirir o produto.
Rigor Contra o Mau Uso e Foco no Cidadão de Bem
A lei foi desenhada para garantir que a ferramenta chegue apenas às mãos de cidadãs idôneas. No ato da compra, a mulher será obrigada a apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais. O documento deve atestar a inexistência de condenação criminal por crime doloso (quando há intenção) cometido com violência ou grave ameaça.
A manutenção da ordem também está prevista. Fora de situações de legítima defesa, o uso indevido do spray acarretará punições severas, variando de advertência formal a multas que pesam no bolso — de 1 a 10 salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa é dobrada. A infratora também estará sujeita à apreensão do produto e à proibição de usar o dispositivo por um período de até cinco anos.
Critérios Técnicos e Isenção do Estatuto do Desarmamento
Em um aceno positivo às liberdades individuais, o projeto exclui expressamente o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.
As especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida da substância, ficarão a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O volume dos frascos comercializados para civis terá um limite estrito de 50 ml. Recipientes com capacidade superior a essa continuarão restritos ao uso exclusivo das Forças Armadas e das forças de segurança pública.
Em caso de furto ou roubo do equipamento, a proprietária tem a obrigação e a responsabilidade de registrar um Boletim de Ocorrência (BO) no prazo máximo de 72 horas.
Regulamentação Nacional e Regras para o Livre Comércio
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto visa unificar as regras no país. Atualmente, estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro já autorizam a venda, mas a nova lei cria um padrão federal para o comércio e fiscalização. No parecer, o senador Laércio Oliveira destacou que a proposta viabiliza o controle adequado do produto.
Para atuar na venda, a iniciativa privada precisará seguir diretrizes estritas. As lojas autorizadas deverão:
Manter um registro detalhado de vendas que garanta a total rastreabilidade do produto;
Fornecer orientações básicas ao cliente sobre o uso correto, seguro e responsável;
Emitir o documento fiscal exigido por lei;
Registrar rigorosamente os dados da compradora e da pessoa que deterá a posse do aerossol.