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Brasil

Justiça rejeita ação bilionária de Corsino e confirma inocência de Adriane e Lídio Lopes por falta de provas

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decidiu arquivar a ação popular movida por Corsino Somma contra a prefeita Adriane Lopes (PP), o deputado estadual Lídio Lopes (Sem Partido) e a secretária municipal de Finanças, Márcia Hokama.

A sentença, assinada em 14 de outubro de 2025, aponta falta de provas concretas que justificassem a continuidade do processo, considerado pelo magistrado como baseado apenas em matérias jornalísticas, sem documentos ou evidências que demonstrassem prejuízo ao erário.

“Uma ação popular não pode se basear apenas em matérias jornalísticas, pois ela exige elementos mais robustos e concretos para indicar os danos ao patrimônio público”, destacou o juiz na decisão.

O processo, que havia ganhado destaque pela cifra bilionária alegada pelo autor, foi classificado como infundado e carente de fundamento jurídico mínimo. Na decisão, o magistrado enfatizou que a ausência de provas técnicas e contábeis inviabiliza qualquer acusação séria contra agentes públicos, especialmente em casos de grande repercussão política.

Com o arquivamento, Adriane Lopes e Lídio Lopes são inocentados de qualquer suspeita no caso, reforçando a regularidade administrativa da gestão municipal.

A prefeita Adriane Lopes segue com alto índice de aprovação e tem sido reconhecida por projetos de impacto social, como os programas de habitação, empreendedorismo e inclusão. Já o deputado Lídio Lopes continua sua atuação política no Estado, com histórico de pautas voltadas à transparência e à defesa da família.

A decisão judicial encerra mais um episódio de tentativas de ataques políticos sem base legal, que têm se tornado frequentes contra lideranças de direita em Mato Grosso do Sul

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