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Brasil

Lei que destina R$ 305 milhões para socorro em desastres climáticos entra em vigor

Recursos serão geridos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional após aprovação de medida provisória relatada por Tereza Cristina

Entrou em vigor nesta segunda-feira (17) a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A verba tem como objetivo assegurar ações emergenciais de auxílio a populações atingidas por desastres naturais, assistência humanitária imediata e o restabelecimento de serviços essenciais.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, teve origem na Medida Provisória 1.356/2026, editada pelo Executivo em maio. A matéria foi relatada no Congresso Nacional pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), no âmbito de uma comissão mista criada exclusivamente para apreciar a proposta. O texto obteve aprovação definitiva na semana anterior, passando pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.

Ao emitir parecer favorável à medida, a relatora enfatizou "a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal".

Na justificativa encaminhada ao Parlamento, o governo federal apontou a gravidade dos eventos extremos registrados no primeiro semestre. O Executivo argumentou que "os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido".

Estimativas oficiais apontam que os eventos climáticos adversos afetaram cerca de 5 milhões de brasileiros, provocando o deslocamento forçado de 203 mil pessoas em aproximadamente 1.240 municípios distribuídos pelas cinco regiões do território nacional.


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