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Imposto de Renda 2026: janela de envio inicia em 23 de março e vai até 29 de maio; saiba quem é obrigado a declarar

As datas foram reveladas nesta segunda-feira. Os cidadãos terão um período ligeiramente superior a dois meses para regularizar sua situação junto ao Fisco.

A janela para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário 2025, terá início no dia 23 de março e se encerrará em 29 de maio.

Os cidadãos terão um período ligeiramente superior a dois meses para regularizar sua situação junto ao Fisco.

A submissão do documento fora do prazo estipulado acarretará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir o teto de 20% (vinte por cento) do imposto de renda devido.

As alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda, beneficiando quem aufere até R$ 5 mil, e a diminuição do tributo para rendimentos até R$ 7,35 mil, não incidirão sobre a declaração de ajuste anual de 2026.

A transmissão da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser efetivada de forma online, utilizando o software gerador, ou mediante entrega de mídia removível nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, respeitando o horário comercial.

O órgão tributário comunicou nesta segunda-feira (16) que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-calendário 2025, se inicia em 23 de março e prossegue até 29 de maio.

Os cidadãos terão um período ligeiramente superior a dois meses para regularizar sua situação junto ao Fisco. O calendário e as normativas foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).

A submissão do documento fora do prazo estipulado acarretará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir o teto de 20% (vinte por cento) do imposto de renda devido.

As alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda, beneficiando quem aufere até R$ 5 mil, e a diminuição do tributo para rendimentos até R$ 7,35 mil, não incidirão sobre a declaração de ajuste anual de 2026.

Isso se deve ao fato de que a declaração exigida neste ano reporta eventos ocorridos no ano precedente, o designado “ano-base” da prestação de contas. A expansão da faixa de isenção só refletirá na declaração de ajuste anual a partir de 2027.

“A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”, comunicou a autarquia.

A transmissão da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser efetivada de forma online, utilizando o software gerador, ou mediante entrega de mídia removível nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, respeitando o horário comercial.

Os contribuintes que apurarem imposto a recolher terão a prerrogativa de parcelar o montante em até oito cotas mensais consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja menor que R$ 50. Para valores devidos inferiores a R$ 100,00 (cem reais), o recolhimento deverá ocorrer em cota única. O sistema também disponibilizará a funcionalidade de débito em conta.

No ano precedente, 45,64 milhões de cidadãos transmitiram as declarações do IR referentes a 2025, número que representa 41% da população economicamente ativa (PEA). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a PEA totalizava 110,7 milhões de indivíduos em fevereiro do ano passado.

Quem está sujeito à obrigatoriedade

  • Indivíduos que auferiram rendimentos sujeitos à tributação, cujo total excedeu R$ 35.584,00 no ano passado;
  • Pessoas que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somaram mais de R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem registrou, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito ao imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e congêneres com montante superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
  • Aqueles que usufruíram de isenção de imposto sobre ganho de capital na alienação de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
  • Produtores rurais que alcançaram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em 2025;
  • Pessoas que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
  • Contribuintes que optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titulares de trust (mecanismo de administração de bens por terceiros) no exterior;
  • Pessoas que atualizaram o valor de imóveis com o recolhimento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem obteve rendimentos no exterior originários de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
  • Aqueles que pretendem atualizar o valor de bens situados no exterior;
  • Quem se beneficiou da isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com a condição de aplicar o produto da venda na compra de imóveis residenciais no país num prazo de 180 dias, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Procedimentos para elaboração da declaração

De acordo com o Fisco, a declaração do Imposto de Renda pode ser elaborada através:

  • Do Programa Gerador da Declaração (PGD) referente ao exercício de 2026, cujo download está disponível no portal da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • Do portal “Meu Imposto de Renda”, acessível:
    • Na página eletrônica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
    • No aplicativo oficial da Receita Federal para dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

O login no portal “Meu Imposto de Renda” exigirá autenticação pela plataforma “gov.br”, sendo necessário possuir um nível de confiabilidade ouro ou prata.

O aplicativo estará acessível para download nas lojas virtuais “Google Play” (Android) e “App Store” (iOS).

Contudo, existem restrições ao uso do portal “Meu Imposto de Renda”, aplicáveis a:

Contribuintes que auferiram os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:

  • Ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
  • Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras mantidas no exterior;
  • Ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimentos em entidades controladas no exterior, inclusive por devolução de capital;
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie com valor excedente a US$ 5 mil no ano-calendário de 2025; ou
  • Ganhos de capital provenientes de depósitos não remunerados em conta-corrente, cartão de débito ou crédito no exterior.

Recomendações aos contribuintes

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, aconselha que os contribuintes sejam proativos e iniciem a organização da documentação o quanto antes.

Aqueles que transmitem a declaração nos primeiros dias, de forma correta e sem omissões, garantem o recebimento da restituição nos lotes iniciais (logo após os grupos prioritários definidos por lei).

“Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante se mobilizar para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários”, alertou o especialista da Confirp.

A consultoria destaca que a organização prévia minimiza as chances de erros, otimiza a identificação de deduções permitidas e viabiliza um planejamento tributário mais inteligente.

Uma parcela considerável dos dados requeridos pelo Fisco pode ser importada da declaração do IR de 2025 (ano-calendário 2024), desde que o contribuinte tenha realizado a entrega naquele ano.

Relação de documentos exigidos

Informes de rendimentos:

  • Bancos, corretoras e demais instituições financeiras;
  • Salários;
  • Pró-labore;
  • Distribuição de lucros;
  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Recebimentos de aluguéis (bens móveis e imóveis);
  • Valores de programas de incentivo fiscal (como Nota Fiscal Paulista);
  • Juros sobre capital próprio;
  • Planos de previdência privada.

Comprovantes e registros de recebimentos:

  • Doações;
  • Heranças;
  • Livro Caixa e Darfs do Carnê-Leão;
  • Saques do FGTS;
  • Indenizações de seguro de vida;
  • Outras indenizações;
  • Acordos com perdão ou redução de dívidas.

Informes de pagamentos:

  • Despesas com assistência médica e odontológica;
  • Mensalidades de seguro saúde;
  • Reembolsos recebidos de planos de saúde/odontológicos;
  • Gastos educacionais (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, especializações, mestrado, doutorado);
  • Aportes em previdência privada.

Na falta de informes consolidados, é imprescindível agrupar todos os recibos, notas fiscais e boletos de pagamento.

  • Comprovantes de despesas e deduções;
  • Recibos de contribuição à previdência social;
  • Comprovantes de doações realizadas;
  • Recibos de pagamentos a prestadores de serviços (pessoas físicas ou jurídicas);
  • Recibos de gastos com profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos);
  • Despesas com exames (laboratoriais e de imagem);
  • Compra de aparelhos e próteses ortopédicas/dentárias;
  • Aquisição de cadeiras de rodas e andadores;
  • Despesas hospitalares e cirúrgicas (incluindo procedimentos estéticos).

Comprovantes de patrimônio (bens e direitos):

  • Documentação de compra, venda ou permuta de bens (veículos, imóveis, aeronaves, embarcações);
  • Comprovantes de gastos com construção, reforma ou ampliação patrimonial;
  • Contratos de mútuo (empréstimos) a terceiros com saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025;
  • Posição acionária (custo médio) em 31/12/2025;
  • Extrato de criptoativos (custo médio) em 31/12/2025;
  • Posição em ETFs (custo médio) em 31/12/2025;
  • Saldo de moedas estrangeiras (custo médio) em 31/12/2025.

Controle de dívidas e ônus:

  • Documentação comprovando a contratação de dívidas, detalhando os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025.

Cálculo de ganho de capital e operações de renda variável:

  • Extratos de operações no mercado à vista, opções e derivativos;
  • Registros de operações day trade;
  • Planilhas de apuração do IR sobre renda variável;
  • Documentos de operações envolvendo fundos imobiliários;
  • Cálculos de tributação sobre fundos imobiliários.

Dados gerais:

  • Nome, CPF, parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereço residencial atualizado;
  • Arquivo da última Declaração de Imposto de Renda transmitida;
  • Informações bancárias para recebimento de restituição ou débito automático do imposto;
  • Ocupação profissional vigente.
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