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Justiça rejeita ação de Catan e mantém contratos imobiliários da Cassems

A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu extinguir a ação proposta pelo deputado estadual João Henrique Catan, que questionava contratos de compra, venda e locação de imóveis firmados pela Cassems. A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

O pedido incluía o afastamento do presidente da Cassems, Ricardo Ayache, além do bloqueio de até R$ 100 milhões e a declaração de nulidade dos contratos envolvendo empresas do setor imobiliário. A ação também mencionava repasses mensais do Governo do Estado para apoiar o atendimento aos servidores públicos.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os recursos administrados pela Cassems possuem natureza jurídica privada, o que afasta a possibilidade de controle judicial nas bases apresentadas pelo parlamentar. Com isso, o processo foi considerado improcedente.

A petição solicitava ainda a apresentação de todos os contratos vigentes e futuros relacionados a imóveis em Três Lagoas e Campo Grande, incluindo áreas na Avenida Mato Grosso e outra região desmembrada na Capital.

No início de novembro, Catan havia usado a tribuna da Assembleia Legislativa para apontar supostas irregularidades em operações envolvendo garantias patrimoniais. Ele alegou que haveria anuência do Governo do Estado em uma dessas transações.

A direção da Cassems negou qualquer irregularidade. De acordo com o diretor jurídico Cleber Tejada, operações que utilizam bens próprios para quitação de fornecedores seguem parâmetros legais e diferenças entre valores de IPTU e mercado não caracterizam fraude.

Com a decisão judicial, os contratos permanecem válidos e não houve determinação de novas medidas contra a instituição.

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Ariovaldo Nantes CorrêaCassemsJoão Henrique Catan
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