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Atualidades

Contran aprova fim da obrigatoriedade de autoescolas para emissão da CNH

Nova resolução visa reduzir custos e burocracia no processo de habilitação; candidatos poderão utilizar veículo próprio e contratar instrutores independentes.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que elimina a exigência de aulas em Centros de Formação de Condutores (CFCs), popularmente conhecidos como autoescolas, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que está previsto para ocorrer nos próximos dias.

A iniciativa do governo federal tem como objetivo principal a desburocratização do sistema e a redução dos custos envolvidos na formação de novos condutores. Dados do Ministério dos Transportes indicam que, atualmente, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. Uma pesquisa realizada pela pasta em abril apontou que o alto valor do processo é a barreira para um terço da população e a razão pela qual quase metade dos motoristas irregulares não formaliza sua situação.

Embora flexibilize o método de aprendizado, a nova norma mantém a obrigatoriedade dos exames teóricos e práticos para a validação da competência do condutor.

Flexibilização das Aulas Teóricas

Pelas novas regras, a carga horária mínima para a etapa teórica deixa de existir. A duração e o formato do curso serão definidos livremente pelas entidades de ensino, desde que respeitem o conteúdo programático e as diretrizes estipuladas pelo Contran.

O ensino poderá ocorrer de forma presencial ou remota (ao vivo ou gravada). O candidato terá a liberdade de cursar o conteúdo através de uma plataforma do governo federal ou por meio de:

  • Autoescolas;
  • Entidades especializadas em ensino a distância (EaD);
  • Escolas públicas de trânsito;
  • Outras entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas Práticas e Instrutores Autônomos

Uma das mudanças mais significativas ocorre na etapa prática. A carga horária mínima obrigatória foi reduzida drasticamente de 20 horas para apenas duas horas. Além disso, o candidato não precisará mais realizar essas aulas exclusivamente em autoescolas, podendo contratar um instrutor autônomo.

A resolução permite ainda que o aluno utilize seu próprio veículo durante o aprendizado e também no dia da prova prática, contanto que esteja acompanhado de um instrutor credenciado e que o automóvel cumpra os requisitos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Requisitos para Instrutores Profissionais que já atuam na área serão notificados via aplicativo da CNH sobre a possibilidade de migrar para a modalidade autônoma. Novos interessados deverão passar por um curso de formação gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas, solicitando posteriormente a autorização ao Detran.

Para se habilitar como instrutor autônomo, é necessário:

  • Ter no mínimo 21 anos;
  • Possuir ensino médio completo;
  • Ter CNH na categoria pretendida há pelo menos dois anos;
  • Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
  • Obter autorização do Detran.

Exames e Validade do Processo

O rigor na avaliação final permanece. Os exames teóricos continuam obrigatórios, compostos por questões objetivas, com duração mínima de uma hora e exigência de 20 acertos para aprovação.

Já a prova prática será avaliada por uma comissão de três examinadores, seguindo um trajeto pré-definido. Em caso de reprovação em qualquer uma das etapas, o candidato poderá refazer os testes quantas vezes forem necessárias, sem limite de tentativas. A segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças extras.

Outra alteração relevante é o fim do prazo de validade do processo de habilitação, que anteriormente expirava em 12 meses. Agora, o processo permanecerá aberto por tempo indeterminado.

Para as categorias profissionais (C, D e E), o exame toxicológico segue obrigatório. A resolução também prevê mecanismos para facilitar a obtenção dessas categorias, permitindo a prestação de serviços tanto por autoescolas quanto por outras entidades.

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