Brasília (DF) – O respeito ao consumidor honesto e o combate às fraudes que distorcem o funcionamento do livre mercado pautaram novas diretrizes federais. Nesta segunda-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decretos para frear a ação de atravessadores no chamado "cambismo digital" e determinar normas sanitárias básicas, como o acesso à água em grandes eventos.
A medida visa proteger o cidadão que, frequentemente, é lesado por esquemas especulativos. O texto obriga que os vendedores originais adotem barreiras tecnológicas rigorosas para "prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares, scripts ou outros meios".
O foco é asfixiar a fraude, garantindo a comercialização direta aos consumidores finais e barrando as compras para revenda predatória. O decreto também exige a implementação de mecanismos para "impedir a duplicação, a falsificação e a circulação de ingressos por meios não autorizados”, permitindo ao pagador de impostos checar a rastreabilidade, a segurança e a autenticidade dos bilhetes.
Durante a assinatura, o presidente Lula utilizou sua tradicional retórica para justificar o ato governamental:
"Nós fizemos aqui hoje foi um ato de democracia. Eu queria que compreendessem a importância da democracia. O que é tanto essa tão falada, propagada democracia. É a garantia que as pessoas tem, das mais comuns as mais importantes, que os seus direitos sejam levados em conta pelo Estado. Se não fossem vocês, a gente não estaria fazendo esse decreto. Em algum momento vocês resolveram gritar. Em algum momento vocês resolveram chamar atenção de alguém que não era justo fazer sacrifício [...] O sacrifício é muito grande e se não gritassem não estávamos assinando esse decreto", afirmou Lula.
Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Carnaúba, o decreto basicamente passa a regulamentar direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor para o setor. O objetivo é estabelecer uma atenção especial ao mercado paralelo, onde a distorção do cambismo digital tem crescido.
"Os principais pontos do decreto são coibir o cambismo digital, garantir acesso à meia entrada, regular filas virtuais e presenciais, regular as taxas acessórias e de conveniência, garantir o exercício do direito de arrependimento, garantir devolução do dinheiro em caso de cancelamento ou mudança de data, permitir que o consumidor possa ceder seu ingresso gratuitamente a terceiros, fortalecer transparência de preços e taxas", explicou Carnaúba.
O secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ricardo Morishita Wada, pontuou que o órgão foi inundado por denúncias de fraudes e táticas para burlar o acesso nos sites. Com a nova regra, o governo fará a fiscalização com base em três eixos centrais: cambismo digital, transparência da informação e a cobrança da meia-entrada.
O Pente-Fino das Novas Regras
➡️ Bilheteria Oficial (Combate à fraude automatizada):
Adotar mecanismos rígidos para prevenir a aquisição massiva e abusiva, especialmente por sistemas automatizados.
Individualizar os ingressos.
Garantir autenticidade e rastreabilidade contra duplicações e falsificações.
Reforçar a proteção tecnológica em eventos de alta demanda.
Utilizar limites de compra por consumidor, pré-cadastro e filas virtuais.
➡️ Revenda (Cerco ao Cambismo Digital):
Deixar claro ao usuário que não se trata do canal oficial de vendas.
Declarar o preço original ("de face") e emitir alerta quando a oferta superar esse valor.
Identificar padrões de revenda organizada, profissional e habitual.
Suspender ou remover anúncios irregulares imediatamente.
➡️ Meia-Entrada (Respeito à Lei):
Taxas não podem esvaziar financeiramente o desconto e precisam ser proporcionais ao total.
Promoções comerciais da produtora não anulam e nem substituem a meia-entrada.
É obrigatório informar publicamente quantos ingressos de meia-entrada foram disponibilizados e, depois, qual a porcentagem efetivamente vendida.
➡️ Transparência Total:
É dever da empresa informar logo no início do processo o preço total e discriminar as taxas.
Nas filas virtuais, o consumidor deve ver sua posição, pessoas à frente e o tempo estimado.
Fica terminantemente proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem a anuência do comprador.
➡️ Transferência e Direitos:
A transferência de titularidade deve ser gratuita.
Reembolso integral, englobando as taxas, em caso de cancelamento do evento.
Canal específico, claro e de acesso facilitado para o exercício do direito de arrependimento.
Ordem e Hidratação em Grandes Eventos
Além do impacto econômico, Lula assinou nesta segunda-feira (31) um segundo decreto determinando a distribuição de água em eventos culturais.
O regramento já operava desde 2023 por meio de uma portaria da Senacon (Ministério da Justiça). A medida governamental foi anunciada após a fatalidade ocorrida no show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, quando a fã Ana Benevides, de 23 anos, passou mal e faleceu sob o forte calor que marcou a apresentação.

Agora elevado à categoria de decreto presidencial, o regramento ganha força de lei em todo o território nacional. Conforme detalhou Daniel Carnaúba, o texto garante ao indivíduo o direito de ingressar nesses eventos portando garrafas de água potável.
A regra endurece para grandes produções: em eventos com mais de mil pessoas, o produtor não apenas deve permitir a entrada dos recipientes, mas é obrigado a disponibilizar bebedouros ou distribuir garrafas d'água gratuitamente. O texto ressalta que a simples venda comercial de água no local não exime a produtora de cumprir essas exigências estruturais.