A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear cirurgias de feminização facial quando os procedimentos fizerem parte do processo de transição de gênero e houver indicação médica. O entendimento considera que essas intervenções integram o tratamento da disforia de gênero e, por isso, não podem ser classificadas apenas como procedimentos estéticos.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso envolvendo uma mulher trans que já havia realizado a cirurgia de redesignação sexual e buscava a cobertura de outras intervenções consideradas complementares ao tratamento.
Entre os procedimentos estão a reconstrução craniana, a redução da cartilagem da tireoide — conhecida popularmente como “pomo de Adão” — e uma rinoplastia com finalidade reparadora.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que as cirurgias possuem indicação clínica, são reconhecidas pela medicina e contribuem para a adequação da identidade de gênero da paciente, refletindo diretamente em sua saúde física e mental. Segundo a magistrada, os procedimentos não possuem caráter experimental nem finalidade exclusivamente estética.
Os ministros também destacaram que essas cirurgias fazem parte da atenção integral à saúde da população trans e que, quando houver prescrição médica, as operadoras de planos de saúde têm o dever de fornecer a cobertura.
Questionamentos sobre igualdade no acesso aos tratamentos
A decisão, no entanto, também levanta questionamentos sobre a uniformidade dos critérios adotados pelas operadoras de saúde na autorização de procedimentos considerados reparadores.
Mulheres que enfrentam o câncer de mama, por exemplo, frequentemente relatam dificuldades para conseguir autorização para a reconstrução mamária após a mastectomia, mesmo quando o procedimento integra o tratamento da doença e está previsto na legislação brasileira. Em diversos casos, pacientes recorrem ao Poder Judiciário ou enfrentam longas esperas para obter o atendimento.
Diante desse cenário, especialistas em direito à saúde apontam que o princípio da integralidade do tratamento deve ser aplicado de forma isonômica, garantindo que qualquer paciente com indicação médica tenha acesso ao procedimento necessário para sua recuperação.
A decisão do STJ também suscita questionamentos por parte da sociedade sobre a forma como os recursos dos planos de saúde são destinados. Entre eles, se todos os pacientes que necessitam de procedimentos reparadores estão recebendo o mesmo tratamento e se pessoas que passaram por cirurgias mutiladoras em razão do câncer, acidentes graves ou malformações congênitas encontram a mesma facilidade para obter cobertura.
Embora o julgamento tenha tratado especificamente da assistência à população trans, ele também evidencia um desafio enfrentado por milhares de brasileiros: o acesso igualitário a tratamentos médicos considerados essenciais.
A partir deste entendimento, a decisão da Terceira Turma do STJ passa a servir de referência para ações semelhantes envolvendo planos de saúde. Ao mesmo tempo, permanece o questionamento sobre a necessidade de que os mesmos critérios sejam aplicados de maneira uniforme a todos os pacientes que dependem de cirurgias reparadoras para recuperar sua saúde, funcionalidade e qualidade de vida.