Documentação apresentada ao TSE não representa 88 condenações, mas quantidade muito acima da registrada por outros candidatos coloca novamente a trajetória judicial do petista sob os holofotes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou oficialmente na disputa pela reeleição à Presidência da República, e um detalhe apresentado no processo de registro de sua candidatura chamou atenção: 88 certidões criminais foram incluídas na documentação encaminhada à Justiça Eleitoral.
O volume chama atenção principalmente quando comparado ao de outros candidatos à Presidência. Entre quatro presidenciáveis analisados, a média apresentada seria de 6,75 certidões por candidato. No caso de Lula, portanto, a quantidade é aproximadamente 13 vezes superior à média desse grupo.
O dado causa estranheza e merece ser analisado com transparência, sobretudo porque se trata de um candidato que pretende permanecer no comando do país por mais quatro anos.
É necessário, porém, esclarecer um ponto fundamental: 88 certidões criminais não significam 88 crimes, 88 processos ou 88 condenações.
As certidões fazem parte da documentação utilizada no processo eleitoral e podem ser expedidas por diferentes tribunais, instâncias e localidades. Algumas podem, inclusive, ser certidões negativas, indicando a inexistência de registros naquele determinado órgão.
Portanto, transformar automaticamente o número de certidões em quantidade de crimes seria incorreto.
No caso de Lula, entretanto, qualquer informação relacionada à esfera criminal inevitavelmente ganha dimensão política por causa de sua conhecida trajetória perante a Justiça brasileira.
O petista foi condenado nos processos relacionados à Operação Lava Jato e chegou a ficar preso por 580 dias. As condenações tiveram posteriormente seus efeitos anulados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a Justiça Federal de Curitiba não era competente para julgar aqueles casos.
Com as decisões, Lula recuperou seus direitos políticos e voltou a ficar elegível.
Existe uma diferença jurídica importante que não pode ser ignorada: a anulação das condenações não deve ser apresentada como se elas continuassem válidas. Atualmente, aquelas decisões condenatórias não produzem os efeitos jurídicos que produziram no passado.
Ao mesmo tempo, também faz parte da história política brasileira o fato de que Lula foi investigado, processado, condenado e preso antes da posterior mudança de sua situação jurídica.
Quantas são negativas? Quantas contêm registros? A quais tribunais correspondem? Existem processos mencionados? Qual é a situação de cada procedimento eventualmente relacionado ao candidato?
O brasileiro não deveria precisar escolher entre duas versões extremas: de um lado, tratar as 88 certidões como se fossem 88 condenações, o que seria falso; de outro, fingir que uma quantidade tão expressiva de documentos não merece qualquer atenção.
Nos últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral ganhou enorme protagonismo no processo político brasileiro. Candidaturas foram questionadas, políticos ficaram inelegíveis, conteúdos foram retirados das redes sociais e partidos e candidatos foram submetidos a uma fiscalização cada vez mais rigorosa.
Se esse rigor é considerado necessário para proteger o processo eleitoral, ele precisa valer para todos.
Não importa se o candidato é de direita, esquerda ou centro. Não importa se ocupa atualmente a Presidência da República ou se disputa seu primeiro mandato.
A lei não pode mudar conforme o nome que aparece no processo.
É justamente por isso que um registro presidencial acompanhado de 88 certidões criminais precisa ser tratado com máxima publicidade e transparência.
Se todos os documentos demonstrarem plena regularidade, a população tem direito de saber. Se algum deles apresentar informação juridicamente relevante, o eleitor também precisa conhecer.
Brasil não pode normalizar situações excepcionais
Há algo preocupante quando fatos dessa dimensão passam a ser recebidos como acontecimentos corriqueiros da política brasileira.
Estamos falando da escolha do presidente da República, responsável por comandar o Poder Executivo de uma das maiores democracias do mundo.
É razoável exigir um padrão elevado de transparência de qualquer pessoa que pretenda ocupar esse cargo.
O número de documentos não determina culpa. Tampouco permite afirmar, isoladamente, que exista impedimento eleitoral. Mas 88 certidões criminais em um registro de candidatura presidencial estão longe de ser um detalhe que deva simplesmente passar despercebido.
Principalmente quando o candidato em questão carrega uma trajetória judicial que marcou profundamente a história recente do país.
Eleitor precisa conhecer o conteúdo, não apenas o número
A discussão responsável não deve terminar no número 88.
O que realmente interessa é o conteúdo.
A sociedade precisa ter condições de compreender quais documentos foram apresentados e por qual razão foram necessários. A transparência é ainda mais indispensável durante uma eleição presidencial, quando milhões de brasileiros precisam decidir quem terá poder sobre orçamento, ministérios, políticas públicas e os rumos do país.
Também é dever da Justiça Eleitoral demonstrar que todos os candidatos estão submetidos exatamente aos mesmos critérios.
Fiscalização rigorosa não pode existir apenas para determinados políticos, partidos ou campos ideológicos.
Se a Justiça Eleitoral pretende cobrar confiança da população, precisa começar garantindo uma regra simples e indispensável em qualquer democracia: a mesma lei, o mesmo rigor e a mesma transparência para todos.