O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a suspensão do deputado André Janones (Avante-MG) por 90 dias. A decisão foi tomada após a análise de uma representação contra o parlamentar por quebra de decoro, em razão de declarações feitas durante uma sessão plenária.
Durante a ocasião, Janones utilizou termos considerados ofensivos ao se referir a outro deputado, gerando reação imediata entre os parlamentares e motivando a abertura do processo disciplinar. O Conselho entendeu que a conduta ultrapassou os limites do debate parlamentar, comprometendo o respeito mútuo entre os membros da Casa.
A sanção de 90 dias foi considerada proporcional pelo relator do caso, que propôs uma penalidade mais branda do que a inicialmente sugerida, de seis meses. A votação terminou com ampla maioria a favor da suspensão.
Com a decisão, o deputado ficará afastado de suas funções legislativas, sem direito a salário, verba de gabinete ou presença em votações no plenário e comissões. Como o afastamento é inferior a 120 dias, não haverá substituição por suplente.
Janones ainda poderá recorrer ao plenário da Câmara, que tem a prerrogativa de manter, reverter ou modificar a decisão do Conselho de Ética. O prazo para recurso é de até 24 horas após a notificação oficial.
Nos bastidores, a punição repercutiu de forma diversa entre os parlamentares. Enquanto aliados de Janones classificaram a medida como desproporcional e motivada por divergências políticas, opositores afirmam que a sanção reflete a necessidade de preservar o respeito institucional entre os membros do Legislativo.
A suspensão de Janones reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar, o uso da tribuna para ataques pessoais e a atuação do Conselho de Ética diante de episódios de tensão política na Câmara dos Deputados.