Regra já em vigor garante liberdade de escolha aos participantes; exigências incluem embalagens lacradas e prazo de validade em dia
A participação em eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura de Campo Grande passa a contar com uma nova modalidade de contribuição solidária. A partir desta terça-feira (14), os cidadãos têm a liberdade de escolher entre a doação de mantimentos não-perecíveis tradicionais ou o repasse de alimentos destinados a cães e gatos.
A formalização da medida ocorreu com a publicação da nova legislação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), edição de número 8.286. Com o texto já em vigor, os organizadores de programações que contam com o suporte do município ficam impedidos de impor restrições sobre a opção de doação adotada pelo público.
Para assegurar a segurança sanitária e a utilidade prática das arrecadações, a norma municipal estabelece critérios estritos para a aceitação dos itens. A legislação determina que tanto os alimentos para consumo humano quanto as rações animais devem ser entregues devidamente embalados e com os lacres originais intactos. Exige-se, ainda, que os produtos estejam estritamente dentro do prazo de validade e apresentem boas condições de higiene.
A gestão do fluxo logístico pós-arrecadação ficará centralizada no Executivo Municipal. A prefeitura assume a responsabilidade direta pela destinação do volume recolhido nas portarias dos eventos, tendo a prerrogativa de encaminhar os materiais para as entidades assistenciais que atuam na capital.
O objetivo central da mudança, segundo o documento oficial, é garantir a igualdade de condições para todos os participantes que contribuem com os ingressos solidários. Embora a lei já possua eficácia imediata para as próximas agendas culturais e esportivas, a administração municipal tem um prazo legal de até 60 dias para publicar a regulamentação detalhada, que deverá especificar os pormenores técnicos da triagem e do repasse às instituições cadastradas.
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