Decisão do STF mantém prisão domiciliar da cabeleireira condenada por pintar estátua durante atos de 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", condenada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão permite que ela passe do regime fechado para o semiaberto, mas mantém, na prática, a prisão domiciliar que ela já cumpre desde março de 2025.
Débora ficou conhecida por ter pichado, com batom vermelho, a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", em frente à sede do STF, no dia dos atos. O episódio se tornou um dos símbolos mais repercutidos da invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.
Em sua decisão, Moraes explicou por que optou por preservar a prisão domiciliar em vez de aplicar de imediato o novo regime. "Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido", escreveu o ministro.
No regime semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo durante o período diurno, com obrigação de retornar ao local de prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga. Ao manter a prisão domiciliar, Moraes evitou que Débora precisasse se submeter a essa rotina, já que a modalidade domiciliar lhe é mais favorável.
A progressão atendeu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ao STF que a condenada já reunia os requisitos legais para avançar de regime.
A decisão também reduz o tempo restante de cumprimento da pena e antecipa o fim da execução penal, com base em 212 dias de remição — o abatimento de pena concedido em razão de trabalho, estudo e leitura durante o cumprimento da sentença. Segundo o cálculo apresentado por Moraes, Débora trabalhou 326 dias na penitenciária, o que gerou 108 dias de redução. A leitura de uma obra, avaliada e aprovada pela comissão responsável, somou mais quatro dias. A aprovação no Enem de 2023 garantiu outros 100 dias de abatimento.
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A pena foi distribuída entre cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses (pena prevista em lei: de 4 a 8 anos);
- Golpe de Estado: 5 anos (pena prevista: de 4 a 12 anos);
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses (pena prevista: de 6 meses a 3 anos);
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses (pena prevista: de 1 a 3 anos);
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses (pena prevista: de 1 a 3 anos).
Com a progressão homologada, a execução da pena de Débora segue agora sob as regras do regime semiaberto, ainda que ela continue, por ora, em prisão domiciliar.
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