Voltar para início
Justiça

Moraes adota critérios opostos para validar blocos de notas como prova

No caso Ramagem, anotações foram consideradas mensagens; em investigação que atinge o próprio ministro, relator descartou o formato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimentos divergentes sobre a validade jurídica de anotações de celular em duas decisões distintas. O contraste ilustra como textos não enviados serviram para condenar um réu e, um ano depois, foram descartados em um processo no qual o próprio magistrado figura como investigado.

O primeiro caso ocorreu na Ação Penal 2.668, julgada em 9 de setembro de 2025. A defesa do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem alegou que os textos salvos em seu aparelho funcionavam como uma "espécie de diário" pessoal. Moraes rejeitou o argumento, classificou o material como mensagens direcionadas ao presidente da República e utilizou os arquivos como prova probatória para a condenação.

Na Petição 16.662, avaliada no plenário de 15 de setembro de 2026, a premissa foi invertida. Diante de 52 anotações encontradas no celular de Daniel Vorcaro e atribuídas pela Polícia Federal a conversas com o ministro, Moraes sustentou que "extração de bloco de notas é uma coisa, mensagem é outra". O relator destacou não haver nenhuma mensagem efetivamente enviada a ele no aparelho, enquanto a defesa apontou que 47 dos textos não aparecem em conversas reais.

A divergência de entendimento esbarra na posição dos envolvidos em cada inquérito: enquanto o aparelho periciado em 2025 pertencia ao próprio réu condenado, os registros de 2026 estavam no telefone de um terceiro, no bojo de um caso que envolve diretamente o relator.


BRTimes — Jornalismo com independência e responsabilidade.

Anuncie aqui Alcance leitores em todo o Brasil. Fale com o comercial do BR Times.
abinAlexandre de MoraesBanco MasterCaso MasterDaniel VorcaroSTF
Compartilhar: