Pai responderá por homicídio qualificado e tortura contra os filhos; denúncia de homicídio contra a mãe foi arquivada, restando acusação de tortura por omissão
Viamão — A Justiça gaúcha aceitou nesta sexta-feira (28) a denúncia do Ministério Público contra o missionário norte-americano D’andre Grayson, de 33 anos, e Mayanna Angelina Rodgers pela morte do filho Oliver Grayson, de 3 anos. O casal, que permanece preso preventivamente, responderá criminalmente pelo homicídio e por episódios reiterados de agressões físicas contra os filhos na Comarca de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Segundo a denúncia acolhida pelo juiz Guilherme Pires Mitidiero, titular da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e de Execução Criminal de Viamão, o pai responderá por homicídio qualificado — com dolo eventual, motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa de vítima menor de 14 anos e descendente — além de quatro crimes de tortura. A acusação formal de homicídio contra a mãe foi arquivada pelo Ministério Público, restando contra ela quatro imputações de tortura por omissão, por ter presenciado os episódios de violência sem intervir ou notificar as autoridades.
O inquérito policial apontou que no dia 5 de julho de 2026, na residência da família, D’andre desferiu socos contra a criança e chocou sua cabeça contra o piso após se irritar pelo fato de o menino não lhe ter dado "bom dia". A vítima foi internada com traumatismo cranioencefálico grave e faleceu no dia 8 de julho. A necropsia revelou ainda cicatrizes corporais antigas, indicativas de agressões prévias.
A denúncia do Ministério Público abrange episódios contínuos de sofrimento físico e psicológico aplicados contra quatro das crianças entre o início de 2024 e julho de 2026, com registros ocorridos em São Paulo, Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a competência do foro de Viamão para julgar o conjunto das acusações de tortura, aplicando a regra de conexão processual prevista no Código de Processo Penal diante do homicídio consumado no município.
As quatro crianças sobreviventes, com idades entre 1 e 9 anos, foram acolhidas institucionalmente. Perícias constataram mordeduras, marcas de agressões e cicatrizes provocadas por fios e cordas na maioria dos menores. A investigação conduzida pela delegada Luana Medeiros apontou que a mãe se encontrava no cômodo contíguo durante o espancamento fatal, em imóvel de madeira sem portas internas, e que instruía os filhos a ocultar os ferimentos. O Ministério Público solicitou a destituição do poder familiar e fixação de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais.
A Polícia Civil descartou indiciamento de agentes do Conselho Tutelar de Viamão — órgão que acompanhava a família desde novembro de 2025 —, sob a conclusão técnica de inexistência de conduta dolosa tipificada pelo Direito Penal.
Em nota oficial, a defesa de D’andre Grayson, representada pelos advogados Ismael Schmitt e Jader Santos, sustentou que apresentará durante a instrução criminal os elementos defensivos necessários para garantir o devido processo legal. A defesa de Mayanna Angelina Rodgers, composta por Isabel Cochlar, Juliana Braun Martins e André von Berg, destacou que a cliente não foi acusada de homicídio pelo órgão ministerial e que concentrará esforços na revogação da prisão preventiva, argumentando que a tortura por omissão não se classifica como crime hediondo.
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