Tribunal rejeita pedido de abusividade, mas autoriza desconto dos dias parados e fixa reajuste acima do INPC
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, em julgamento do dissídio coletivo instaurado após o fracasso das negociações entre o banco e os trabalhadores. A paralisação, iniciada em 10 de setembro, tinha como principal ponto de conflito as mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.
No voto apresentado ao plenário, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva e também afastou a aplicação de multa aos sindicatos por suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores. "O pedido de declaração de abusividade da greve é improcedente", afirmou o magistrado.
Apesar de negar o caráter abusivo do movimento, Godinho Delgado determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades, encerrando oficialmente a paralisação em agências e demais unidades da Caixa em todo o país.
Um dos pontos centrais da decisão trata do pagamento dos salários referentes ao período de greve. O relator autorizou que a Caixa desconte os dias não trabalhados dos empregados que aderiram à paralisação, sob o argumento de que a greve suspende temporariamente o contrato de trabalho — o que afasta a obrigação de pagamento pelos dias sem prestação de serviço.
O ministro ponderou, no entanto, que a situação deve ser analisada conforme a adesão efetiva ao movimento, já que algumas unidades permaneceram funcionando durante a paralisação. Pela proposta apresentada ao colegiado, os valores descontados deverão ser parcelados em três prestações.
Reajuste acima da inflação
O TST também definiu as condições que vigorarão para os empregados da Caixa no próximo período de negociação coletiva. A Corte concedeu reajuste salarial correspondente à reposição integral da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de aumento real de 0,6%.
O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá. A sentença normativa terá vigência de um ano, entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em setembro.
Plano de saúde e PLR
O Saúde Caixa foi o principal foco de divergência entre banco e empregados durante a campanha salarial. Os sindicatos argumentavam que as mudanças propostas pela instituição elevariam significativamente a contribuição dos trabalhadores e poderiam consumir o ganho obtido com o reajuste — a categoria chegou a rejeitar três propostas apresentadas pelo banco.
No julgamento, o TST decidiu incorporar à sentença normativa as cláusulas relacionadas ao plano de saúde e à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) já previstas nos acordos coletivos anteriores firmados pelas entidades representativas dos trabalhadores. Durante a sessão, o tribunal indicou ainda que não cabe à Justiça do Trabalho substituir a negociação coletiva para estabelecer novas regras sobre a PLR, mantendo as disposições já existentes.
A decisão preserva uma série de cláusulas dos acordos anteriores, incluindo dispositivos sobre horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função, auxílio-funeral e outras garantias trabalhistas.
Antes do julgamento, o TST chegou a promover tentativas de mediação entre as partes, mas as negociações terminaram sem consenso. Com a decisão desta terça-feira, a Justiça do Trabalho encerra o conflito coletivo e determina a retomada imediata das atividades nas agências e demais unidades da Caixa em todo o país.
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