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Economia

Nova lei do seguro rural entra em vigor no Brasil

Legislação moderniza o Seguro Rural e busca garantir mais segurança financeira aos produtores

O projeto de lei que moderniza e aperfeiçoa o Seguro Rural no Brasil se tornou lei nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026. A sanção foi publicada no Diário Oficial e traz melhorias ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária neste ano.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), autora da nova legislação, destacou a importância da medida. “Produtores rurais de todo o Brasil! Hoje, nós temos uma boa notícia: foi promulgada a Lei 2951 de 24, de minha autoria, a lei do Marco do Seguro Rural”, anunciou a parlamentar. Segundo ela, a nova lei oferece segurança jurídica para os produtores que enfrentam perdas, garantindo continuidade nos financiamentos.

O deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da bancada na Câmara, também elogiou a nova legislação, que promove uma política agrícola orientada para a gestão de riscos e maior previsibilidade regulatória. Ele argumentou que as medidas consistem em um avanço significativo na política agrícola do país, com foco na segurança jurídica e na integração dos mercados de seguro rural e crédito rural.

De acordo com dados do Banco Central, a inadimplência no crédito rural atingiu 23,5% em julho, totalizando R$ 45,8 bilhões. Tereza Cristina ressaltou que a reforma do Seguro Rural é essencial para evitar o aumento da inadimplência entre os produtores rurais, que frequentemente buscam renegociação de dívidas. “Se tivesse o seguro rural, o seguro pagava”, ponderou a senadora.

A nova legislação também prevê a operacionalização do fundo de catástrofe, que até então existia apenas no papel. As novas diretrizes permitem a participação do setor privado e a criação de subfundos específicos para cadeias produtivas. Entre as novidades estão a contratação de seguros que garantam condições diferenciadas para os produtores, incluindo prioridade no acesso ao crédito rural e financiamento do prêmio do seguro.

Neste contexto, a senadora Tereza Cristina chamou atenção para os efeitos de longo prazo da nova legislação: “O seguro vai, no futuro, ser uma maneira de diminuir os juros também do custeio agrícola, do investimento agrícola”. Entretanto, mesmo com a entrada em vigor da lei, algumas regulamentações ainda precisam ser estabelecidas.

Vale mencionar que três dispositivos do projeto original foram vetados. Dois tratavam de benefícios fiscais, com a justificativa de que amplificariam obrigações tributárias sem estimativa de impacto orçamentário. O terceiro veto se referia à possibilidade do fundo de catástrofe adquirir Letra de Risco de Seguro, por apresentar riscos financeiros que não se relacionavam às obrigações do fundo.

Os vetos podem ser revogados se o Congresso Nacional deliberar a favor da derrubada, mas até o momento, não há data marcada para essa análise.


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