A medida em caráter liminar afeta 82 pontos da legislação e suspende alterações em demissões, jornada e atuação de entidades sindicais; a gestão de Milei tem a opção de apresentar recurso.
O judiciário argentino barrou partes da reforma trabalhista encabeçada pelo presidente Javier Milei, as quais estipulavam modificações nas normas trabalhistas e garantias dos empregados. A resolução é em caráter liminar e impacta 82 dispositivos da legislação, de acordo com informações da agência France Presse (AFP).
Dentre as principais questões interrompidas figuram:
- extensão do turno de trabalho para até 12 horas diárias, permitindo a compensação de acordo com a necessidade, sem a quitação de horas adicionais;
- diminuição do montante das compensações rescisórias;
- liberação para o pagamento parcelado das rescisões;
- limitações ao exercício da greve;
- normas que tornavam mais difícil a comprovação de vínculo de emprego.
A proposta de reforma obteve o aval do Senado da Argentina no final do mês de fevereiro, em meio a uma votação caracterizada por protestos nas vias públicas, clima tenso e discordâncias entre os legisladores.
A proposição seguiu adiante como uma das cartas mais fortes da administração para afrouxar as regras do mercado de trabalho. A partir de então, os sindicatos começaram a contestar a validade jurídica de diversos tópicos e buscaram o amparo da Justiça.
Com base em publicações dos periódicos Clarín e La Nación, o juiz Raúl Horacio Ojeda, da área trabalhista, barrou a validade de 82 dispositivos, de um total superior a 200 contidos na lei, respondendo a uma solicitação feita pela Confederação Geral do Trabalho (CGT). O despacho possui efeito provisório e perdura até a deliberação final do processo.
Compreenda a reforma trabalhista proposta por Milei
O bloqueio é provisório. Isso significa que o processo passará por uma avaliação do seu mérito e, por ora, os dispositivos permanecem sem validade. A administração pode entrar com recurso buscando anular a determinação.
“Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes (Estado e CGT) procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social”, registrou o magistrado Raúl Ojeda no seu despacho.
Conforme os jornais Clarín e La Nación, o conflito sustenta a queda de braço entre a administração Milei, que advoga pelo afrouxamento das normas do trabalho, e as entidades sindicais, que enxergam uma supressão de garantias nas alterações validadas pelo Congresso.
O que se altera com a interrupção
O despacho atinge o centro da reforma, a qual modificava as diretrizes de organização do serviço, demissões e jornada.
Dentre os dispositivos suspensos encontram-se a viabilidade de estender o turno diário com banco de horas, as restrições à prerrogativa de greve (como a obrigatoriedade de operação mínima durante as paralisações), e a redução e o pagamento fracionado das rescisões, segundo o La Nación.
A proposta igualmente estabelecia modificações nos modelos de contratação. Uma parcela destas normas perde a vigência com a deliberação.
Encontram-se suspensas de igual modo as diretrizes que tornavam mais complexo o reconhecimento de vínculo de emprego e expandiam o enquadramento de profissionais na categoria de autônomos, englobando os entregadores e motoristas de aplicativos. Além disso, fica sem efeito a norma que extinguia o princípio de interpretar a legislação em benefício do trabalhador, de acordo com o La Nación.
As alterações que incidiam sobre os sindicatos também sofreram impacto.
Conforme o Clarín, perdem a validade as normas que restringiam as assembleias, diminuíam o campo de ação dos representantes e limitavam as garantias sindicais. Também estão suspensas as diretrizes que davam preferência aos acordos firmados no interior das empresas, criando margem para tratativas que poderiam resultar em corte nos salários.
A resolução suspende ainda outras questões de peso da reforma. De acordo com o La Nación, permanecem sem validade:
- a anulação da legislação referente ao teletrabalho;
- a instituição do banco de horas por meio de acordo individual;
- a divisão obrigatória dos períodos de férias;
- a formulação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), o qual entraria no lugar das compensações rescisórias.
O magistrado considerou que o referido fundo não ofereceria o amparo necessário e teria potencial para causar reflexos na Previdência.
Na fundamentação do despacho, o juiz assinalou o risco de danos de curto prazo.
Em declaração ao Clarín, ele mencionou o “perigo da demora” e ressaltou que a execução das normas poderia provocar prejuízos irremediáveis na hipótese de a legislação ser taxada de inconstitucional na deliberação definitiva.