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Brasil

Presença de autor de massacre em shopping de Salvador espalha temor e expõe brechas na custódia psiquiátrica

SALVADOR — Duas décadas após chocar o país, o ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, hoje com 51 anos, voltou a circular livremente por espaços de grande convivência pública. Responsável pelo massacre que resultou em três mortes e nove feridos em uma sala de cinema de São Paulo em 1999, o atirador foi colocado em liberdade pela Justiça da Bahia em 2024. Atualmente, ele transformou o Shopping Barra, um dos centros comerciais mais tradicionais e turísticos de Salvador, em local de frequência rotineira, circulando por cafés, livrarias e bilheterias de cinema, provocando um clima de desconfiança e apreensão.

A presença do antigo detento passou a mobilizar clientes e funcionários do estabelecimento, que rotineiramente compartilham registros fotográficos de seus deslocamentos por meio de aplicativos de mensagens. O centro de compras soteropolitano abriga 315 estabelecimentos e recebe uma média diária de 50 mil visitantes, localizando-se em uma das áreas mais valorizadas da capital baiana. Morando a pouca distância dali, a movimentação de Meira foi logo identificada. “Quando o vi pela primeira vez, tive dúvidas pelo aspecto físico modificado, mas a informação rapidamente circulou e gerou grande receio entre os funcionários das lojas”, relata a lojista Janaína Chaseliov, de 34 anos.

O caso representa o desdobramento mais recente de um histórico penal e psiquiátrico complexo que teve início na exibição do filme Clube da luta, no Morumbi Shopping. À época do julgamento em São Paulo, a linha de defesa tentou reiteradamente demonstrar a inimputabilidade do acusado, sob a alegação de que severos distúrbios mentais retiravam-lhe a capacidade de entender a ilicitude das próprias ações. Contudo, uma perícia rigorosa realizada por especialistas paulistas — os psiquiatras Sérgio Paulo Rigonatti, Antônio Carlos Justino Cabral e Moacyr Alexandro Rosa, em conjunto com a psicóloga Maria Adelaide de Freitas Caires — atestou de forma categórica que Meira era plenamente imputável. O detalhamento do plano, que envolveu a compra clandestina de uma submetralhadora por R$ 5 mil, consumo de entorpecentes e a escolha intencional de um shopping por não contar com detectores de metal como a Câmara dos Deputados, evidenciou pleno discernimento e autocontrole.

Classificado pelo seu próprio médico assistente da época, José Cássio Pitta, como um indivíduo de perfil frio e perverso, Meira foi condenado inicialmente a 120 anos de prisão e recolhido ao complexo de Tremembé. Em 2004, com o objetivo de obter maior proximidade familiar, conseguiu transferência para a Penitenciária Lemos Brito, localizada em Salvador. No entanto, mesmo sob custódia de regime fechado, o detento envolveu-se em um novo episódio de violência grave ao tentar assassinar o interno Francisco Vidal Lopes, de 58 anos, desferindo golpes de tesoura contra a cabeça da vítima. O episódio motivou a instauração de um segundo incidente de insanidade mental conduzido por profissionais baianos, cujos laudos flutuaram entre diagnósticos de transtornos psicóticos, delirantes e esquizofrenia, sem uma conclusão unânime sobre sua autodeterminação.

A grande reviravolta jurídica ocorreu durante a sessão do Tribunal do Júri designada para avaliar a tentativa de homicídio na capital baiana. Em um movimento incomum, o Ministério Público da Bahia alinhou-se aos argumentos da defesa, postulando de forma conjunta o reconhecimento da inimputabilidade de Meira. Diante da concordância das partes, o conselho de sentença acolheu a tese, o que levou o magistrado Moacyr Pitta Lima Filho a proferir uma absolvição imprópria. A decisão converteu a pena privativa de liberdade em internação por tempo indeterminado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da Bahia, condicionando a desinternação a exames futuros que comprovassem o fim de sua periculosidade social.

A partir de então, iniciou-se uma longa disputa jurídica conduzida por familiares e representantes legais para transferir o tratamento para o ambiente ambulatorial externo. Todavia, os relatórios técnicos e pareceres elaborados pelos profissionais do próprio hospital psiquiátrico trouxeram conclusões preocupantes a respeito do perfil psicológico do interno. Em avaliações assinadas pela psiquiatra Denise Rocha Stefan, ficou registrado que Meira não manifestava remorso real quanto ao ataque perpetrado em São Paulo ou empatia pelas vítimas. Em depoimento, o próprio atirador qualificou seu sentimento como um “arrependimento egoísta”, justificando que sua lamentação concentrava-se prioritariamente no próprio sofrimento do cárcere e nos impactos causados aos seus genitores, relegando os familiares dos falecidos ao último plano.

Em outras entrevistas institucionais documentadas, o ex-estudante de Medicina chegou a manifestar que seu único grande lamento era de ordem prática: não ter postergado o atentado por mais seis meses. Segundo a lógica exposta aos avaliadores, caso tivesse concluído a graduação e obtido o diploma de nível superior, gozaria do direito legal a uma cela especial durante o cumprimento da pena, evitando a convivência direta com a massa carcerária comum. Tais declarações reforçaram nos laudos técnicos a percepção de uma estrutura de personalidade marcadamente utilitarista e refratária à ressocialização convencional.

A despeito dos pareceres desfavoráveis, Meira obteve autorização judicial para deixar a instituição psiquiátrica em 2024. A decisão condicionava o benefício à estrita vigilância de seus pais — o médico Deolindo Vanderlei Meira, de 87 anos, e a enfermeira Alina da Costa Meira, de 84 —, que deveriam coabitar com o paciente e assegurar a correta administração da terapêutica medicamentosa. No entanto, averiguações locais apontam que o monitoramento determinado não vem sendo cumprido, visto que o atirador reside atualmente de forma isolada em uma quitinete soteropolitana. O arranjo expõe uma situação de risco, sobretudo diante do histórico de violência doméstica registrado, que inclui uma fratura de três costelas sofrida pelo pai durante um embate físico com o filho.

O clima de vulnerabilidade estende-se inclusive àqueles que atuaram formalmente em sua representação legal. O advogado Vivaldo Amaral Adaes, que liderou a defesa de Meira na Bahia, optou por romper em definitivo qualquer vínculo profissional logo após a concessão da liberdade. O jurista confidenciou o temor de sofrer represálias armadas em seu próprio escritório, fundamentando o receio na descoberta de uma lista de alvos elaborada pelo próprio Meira, que incluía defensores anteriores, jornalistas, membros do júri paulista, médicos e psicólogos responsáveis por avaliações restritivas. Adaes relatou ter evitado um encontro fortuito com o antigo cliente no Shopping Barra, optando por se retirar do local ao avistá-lo na companhia de seus filhos.

Relatos de antigos círculos sociais corroboram a sensação de perigo. O médico Marco Antônio Damasceno, de 50 anos, ex-colega de infância de Meira no Instituto Social da Bahia (ISBA), relatou ter cruzado com o atirador justamente nas imediações da bilheteria do complexo de cinemas do shopping. De acordo com Damasceno, Meira exibia um comportamento taciturno e portava uma mochila, gerando imediata reação de fuga por parte de conhecidos. O episódio ilustra o paradoxo de um indivíduo de alta periculosidade frequentar sem restrições cenários idênticos àquele em que desferiu dezenas de disparos contra cidadãos indefesos.

A atual situação de liberdade conferida a Meira pela Justiça baiana destoa frontalmente do tratamento penal e assistencial dispensado a outros criminosos de grande notoriedade no Brasil. Casos como o de Marcelo Costa de Andrade, conhecido como o “Vampiro de Niterói”, demonstram a aplicação continuada da custódia protetiva, mantida há mais de três décadas no Rio de Janeiro devido à persistência do risco social. De igual modo, Francisco Costa Rocha, o “Chico Picadinho”, embora tenha esgotado o tempo máximo de prisão, permanece sob interdição civil e institucional em Taubaté por determinação da Justiça de São Paulo. Outro exemplo notável é o de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o “Champinha”, retido sob regime de internação compulsória na capital paulista em razão de diagnósticos periciais que apontam reincidência violenta iminente.

Especialistas que avaliaram Meira de perto criticam abertamente o relaxamento da medida de segurança. A conceituada psiquiatra Hilda Morana, responsável por acompanhar o ex-estudante por quatro meses em território paulista, alertou que o diagnóstico correto aponta para um quadro de psicopatia perversa combinado com elevada capacidade intelectual e de manipulação, apta a ludibriar juntas médicas. Segundo Morana, o réu buscou simular um quadro de alienação mental que jamais sustentou em São Paulo, mas que acabou por colher êxito perante as autoridades da Bahia.

A complexidade jurídica do caso envolve também o cômputo temporal das penas. Sob a égide do ordenamento legal de 1999, o limite máximo de cumprimento de sanções privativas de liberdade no país era estipulado em 30 anos, teto que Meira alcançaria em 2029 se considerado o crime original. Todavia, a tentativa de homicídio perpetrada dentro do presídio em 2009 possuía o condão legal de reiniciar a contagem do prazo máximo, cenário que acabou inviabilizado pela opção da absolvição imprópria. Diante disso, o Ministério Público da Bahia manifestou oposição formal à soltura e acionou instâncias superiores por meio de recursos para reverter a liberação. Até o presente momento, o Tribunal de Justiça da Bahia, o Ministério Público estadual e os familiares de Meira não emitiram pronunciamentos oficiais sobre o caso.

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