SÃO PAULO — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última terça-feira (31), uma legislação que estende o direito à licença-paternidade para trabalhadores sem vínculo formal de emprego, abrangendo microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, empregados domésticos e segurados especiais. A principal mudança introduz o “salário-paternidade”, um benefício de natureza previdenciária que assegura remuneração aos profissionais durante o período de afastamento motivado por nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente.
A nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988. Para as categorias sem carteira assinada, os pagamentos serão realizados de forma direta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o Ministério da Previdência Social, a concessão do benefício seguirá os mesmos critérios já estabelecidos para o salário-maternidade. No caso dos trabalhadores avulsos, a responsabilidade pelo repasse será do sindicato da categoria ou do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
Os contribuintes individuais deverão requerer o benefício ao próprio INSS. De acordo com a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, o repasse terá valor equivalente à renda mensal do segurado, calculada a partir de suas contribuições previdenciárias. Para os MEIs, que normalmente recolhem sobre o salário mínimo, o benefício tenderá a acompanhar este piso; para contribuintes com recolhimentos maiores, o pagamento será proporcional à base de contribuição. Não há exigência de carência ou valor mínimo de contribuição, bastando ter qualidade de segurado no momento do evento gerador.
A advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho, pontua a alteração na proteção social da categoria. “Não se trata de licença no sentido clássico, porque não há empregador, mas de um benefício pago pela Previdência. Isso permite que o MEI ou o autônomo se afaste das atividades sem ficar totalmente sem renda”, afirma. Antes, a ausência de amparo obrigava esses trabalhadores a arcarem integralmente com a perda de renda ou a manterem a rotina de trabalho.
Escalonamento da licença até 2029
A ampliação do período de afastamento, que passará dos atuais cinco dias para um teto de 20 dias, não ocorrerá de maneira imediata. A lei estabelece um cronograma de transição para permitir a adaptação das empresas e do sistema previdenciário:
- 2027: 10 dias de licença, a partir de 1º de janeiro.
- 2028: 15 dias de licença.
- 2029: 20 dias de licença.
Até o início de 2027, permanece vigente a norma atual, que assegura cinco dias corridos de licença remunerada. Para os empregados com carteira assinada, a empresa continuará responsável pelo pagamento do período, recebendo o ressarcimento da Previdência Social posteriormente.